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«O crime de revolta militar de que o réu é accusado no libello por, no dia 31 de janeiro do corrente anno, cerca das 3 horas da manhã no quartel d'aquelle regimento, na cidade do Porto, tendo sahido com outros militares do mesmo regimento, em numero muito superior a quatro, das respectivas casernas, desordenada e tumultuariamente, e tendo com os mesmos militares, sem preceder toque previo, pegado nas suas armas e sem auctorisação entrado em fórma, de commum concerto, se haver recusado a obedecer as ordens do seu commandante, o coronel do regimento que os intimou a dispersar, e sahindo depois do mesmo quartel incorporado com outros em numero excedente a oito, sob o commando de alguns sargentos e depois do alferes Augusto Rodolpho da Costa Malheiro, que se lhes reuniu junto á guarda da cadeia da Relação, onde, com outras forças revoltadas, persistindo na desordem e commettendo violencias, não haver dispersado á voz dos superiores Fernando de Magalhães, tenente-coronel sub-chefe do estado maior da divisão e José Maria da Graça, major da guarda municipal, está ou não provado?

agora, espere mais um instante. Percorreu com a vista, minuciosamente, as bancadas todas da aula. Depois, intimou: Tu, Francisco, olá, chega acima. E tu do lado, como te chamas, abaixo um pouco. E virando-se para a pobre mulher lacrimosa: Ora é ali, Sr.^a Helena, ali é que é o lugar do pequeno. Leve-o , ande, que lhe não deve pesar. E dos braços do meu professor passei para os braços da ama.

D. Affonso V, vendo o risco eminente que corria sua filha, permanecendo aqui, ordenou que sem demora abandonasse o convento e a villa e se dirigisse ao Alemtejo, ainda não inficcionado, e aos Bispos, de Coimbra e do Porto, bem como a varios fidalgos visinhos que se lhe apresentassem para a acompanharem. «Tendo ella escrupulisado em dar cumprimento áquella determinação, diz D. Bernarda Pinheiro, e chegando isto ao conhecimento do Provincial, veio aqui com alguns religiosos mais auctorisados, e lhe fizeram vêr, que devia cumprir o que lhe era ordenado; pois mesmo que quizesse fazer sacrificio da sua vida, cuidando que Deus lha aceitaria, tal sacrificio não era meritorio, por lhe faltar a devida obediencia, a qual devia muito escrupulisar, de não satisfazer, principalmente sendo o preceito tão justo, pois vinha de quem podia mandal-a e tinha por fim prevenir o gravissimo prejuizo, que poderia seguir-se ao reino se a sua pessoa fosse victima da peste; e podia levar comsigo, as religiosas que quizesse, mesmo a Prioreza; e n'esta occasião o dito Provincial as intimou por santa obediencia para que nenhuma se recusasse

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