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Atualizado: 6 de junho de 2025
Naõ me acuze V. Illustrissima, que sahi fora do intento que lhe prometi. Achei que tratar da educaçaõ que devïaõ ter meninas Nobres e Fidalgas merecia a mayor attençaõ porque por ultimo vem a ser os primeyros Mestres de seos filhos, irmaõns e maridos.
Á vista do referido permittame V. Illustrissima que satisfaça aquelle ardente desejo, que conservei sempre, ainda taõ distante e por tantos annos longe de Portugal, de servi-lo do modo que posso, ou que penso lhe servir
A' Illustrissima, e Excellentissima Senhora Marqueza de Alegrete, quando lhe nasceo huma Filha. Senhora, he couza sabida, Que aos Deozes não são vedados Os escondidos segredos Do escuro livro dos Fados; E pois que em tempos antigos Já tive alguma valia Co'aquelle, a quem coube em forte O governo da Poezia;
Porque como, V. Illustrissima sabe que deve o Estado retirar hum proveito proporcionado á despeza que fizer com este ensino; e essa he a razão que me move a satisfazer este objecto.
Estas passagens, significativas do salgado espirito do provinciano, sobre-doiravam a reputação que o trazia nas boas graças da fidalguia realista. Sabia Calisto, como profundo genealogico, que existia illustrissima parentela sua em Lisboa; porém, pesavam graves motivos para que elle não quizesse recordar parentesco remoto com tal gente.
No que toca a Disciplina Ecclesiastica, V. Illustrissima sabe o que se entende pour les Libertés de l'Eglise Gallicane. V. Illustrissima sabe muito milhor do que eu, de que modo se ensina a Theologia, e o Direito Canonico na Universidade de Coimbra.
Tem visto V. Illustrissima que as Escolas ecclesiasticas foraõ somente instituidas para ensinar a doutrina Christaâ, a saber os Mysterios da Fé, expressados nas sagradas Escrituras e nos Sanctos Padres.
E para que V. Illustrissima julgue se tenho fundamento no que digo, quero em breves palabras mostrar-lhe que todo o mal que temos experimentado desde o principio da Monarchia provem: «Que os Ecclesiasticos quizeraõ, como Constantino Magno, governar os Reynos e os Imperios, pelas regras e leis das primeiras Igrejas e Conventos, que saõ puramente espirituaes; naõ attendendo ao Sagrado do Estado civil, nem á sua independencia: naõ attendendo que todo o seu poder he sobre os Christaõs, e nunca sobre os Subditos do Estado.
Mas eu que já esperava altas mudanças, Melhor tempo aguardei, e na algibeira Metti a Petição, e as esperanças. Chegou, Senhor Visconde, a viradeira: Soltai-me a mim tambem destas crianças, Onde tenho o meu Forte da Junqueira. Fazendo Annos a Illustrissima, e Excellentissima Senhora Marqueza de Angeja.
A' Illustrissima, Excellentissima Senhora D. Catharina Micaella de Souza, tendo feito a honra ao A. de lhe offerecer huma Vestia de Setim; e pedindo-lhe este que lembrasse o Requerimento, em que seu Irmão pertendia o Governo de hum Forte.
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