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Atualizado: 18 de junho de 2025


E el-rei mandou-o segurar: não se fiaram do seguro, e houveram de pelejar com el-rei, que sahiu a elles. Depois, foram de accordo com elle, e ficaram em sua mercê. Casou el-rei com Dona Branca, e deixou-a em outro dia, e foi-se para Dona Maria de Padilha. E d'essa idéia foi desavindo d'elle Dom João Affonso de Albuquerque que governava a casa d'el-rei.

E estando tudo quasi prestes, veiu certidão a El-Rei estando em Lisboa, no mez de Junho, que o dito conde Baroique, e o Rei porque governava Inglaterra, eram em batalha mortos por El-Rei Duarte, que depois pacificamente reinou, pelo qual El-Rei foi logo movido cessar da dita armada, que para emenda e vingança do dito conde fazia, e a mudar no primeiro proposito de passar em Africa, sobre que primeiro se fundara.

Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões, o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer subdito de D. Urraca.

Porque para o proposito com que de suas terras o duque partira, e para a muita gente que comsigo trazia, sempre os seus na côrte afirmaram que o Infante D. Pedro por sua pouca força não ousaria de o cometer, nem lhe defender o caminho. Dando a entender que as mostranças de resistencia que o Infante fazia, eram tudo rebolarias do conde d'Abranches, porque n'estes feitos se governava.

Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar, senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que governava.

é acto de rebelião o dirigido contra o soberano que é justo e legítimo. E d'aí resulta «que não he sediciozo antes licito ao Povo, resistir ao Rey tyranno, ou que tyrannicamente governava». Com que fundamentos de direito? «Por dous legitimos titulos.

Ou Henrique fôsse conde e genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de 1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga, incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.

Na cidade havia um cahos. Os vereadores, governavam; governavam os juizes do povo e o juiz real; governavam os chefes das corporações; governava, porém menos, o bispo e os seus meirinhos; governavam até, ou mandavam, os prisioneiros, ou tidos por taes, como era o conde D. Pedro de Transtamara, que no campo de Coimbra tivera as suas aspirações á coroa de Portugal, e a ser o terceiro marido legitimado de Leonor Telles; finalmente, mandavam todos, se a mais ninguem fosse, cada um a si.

Era-lhe portanto impracticavel avisar a D. Rodrigo de Monsanto, que então governava Tanger, porque estas duas praças distavam uns quarenta kylometros uma da outra, e além d'esta distancia accrescia a impossibilidade de fazer a viagem por terra, por estarem occupados os caminhos por troços do exercito inimigo, e por mar nem uma embarcação havia aprestada para esse fim.

Imaginavamos que a Nação comprehendia nos seus affectos esses seculos de nobre recordação, em que este cantinho do mundo se governava com garantias e liberdades singulares para o povo; em que o feudalismo não transpunha as nossas fronteiras, em quanto, a bem dizer, toda a Europa gemia debaixo do seu jugo de ferro.

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