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Atualizado: 18 de junho de 2025
E el-rei mandou-o segurar: não se fiaram do seguro, e houveram de pelejar com el-rei, que sahiu a elles. Depois, foram de accordo com elle, e ficaram em sua mercê. Casou el-rei com Dona Branca, e deixou-a em outro dia, e foi-se para Dona Maria de Padilha. E d'essa idéia foi desavindo d'elle Dom João Affonso de Albuquerque que governava a casa d'el-rei.
E estando tudo já quasi prestes, veiu certidão a El-Rei estando em Lisboa, no mez de Junho, que o dito conde Baroique, e o Rei porque governava Inglaterra, eram em batalha mortos por El-Rei Duarte, que depois pacificamente reinou, pelo qual El-Rei foi logo movido cessar da dita armada, que para emenda e vingança do dito conde fazia, e a mudar no primeiro proposito de passar em Africa, sobre que primeiro se fundara.
Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões, o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer subdito de D. Urraca.
Porque para o proposito com que de suas terras o duque partira, e para a muita gente que comsigo trazia, sempre os seus na côrte afirmaram que o Infante D. Pedro por sua pouca força não ousaria de o cometer, nem lhe defender o caminho. Dando a entender que as mostranças de resistencia que o Infante fazia, eram tudo rebolarias do conde d'Abranches, porque n'estes feitos se governava.
Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar, senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que governava.
Só é acto de rebelião o dirigido contra o soberano que é justo e legítimo. E d'aí resulta «que não he sediciozo antes licito ao Povo, resistir ao Rey tyranno, ou que tyrannicamente governava». Com que fundamentos de direito? «Por dous legitimos titulos.
Ou Henrique fôsse já conde e genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de 1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga, incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.
Na cidade havia um cahos. Os vereadores, governavam; governavam os juizes do povo e o juiz real; governavam os chefes das corporações; governava, porém menos, o bispo e os seus meirinhos; governavam até, ou mandavam, os prisioneiros, ou tidos por taes, como era o conde D. Pedro de Transtamara, que no campo de Coimbra tivera as suas aspirações á coroa de Portugal, e a ser o terceiro marido legitimado de Leonor Telles; finalmente, mandavam todos, se a mais ninguem fosse, cada um a si.
Era-lhe portanto impracticavel avisar a D. Rodrigo de Monsanto, que então governava Tanger, porque estas duas praças distavam uns quarenta kylometros uma da outra, e além d'esta distancia accrescia a impossibilidade de fazer a viagem por terra, por estarem occupados os caminhos por troços do exercito inimigo, e por mar nem uma embarcação havia aprestada para esse fim.
Imaginavamos que a Nação comprehendia nos seus affectos esses seculos de nobre recordação, em que este cantinho do mundo se governava com garantias e liberdades singulares para o povo; em que o feudalismo não transpunha as nossas fronteiras, em quanto, a bem dizer, toda a Europa gemia debaixo do seu jugo de ferro.
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