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Atualizado: 28 de junho de 2025


O antigo termo fiscal das Sete-Casas, como é vulgarmente sabido, compunha-se de 37 freguezias, 23 pertencentes ao termo municipal de Lisboa, e 14 aos termos de outros concelhos limitrophes. No anno economico que precedeu immediatamente a reforma das Sete-Casas e a creação dos dous concelhos de Belem e Olivaes, o rendimento d'essa casa fiscal no termo d'ella dependente foi proximamente, segundo os mappas officiaes, de reis 62:000$000. Suppondo as forças economicas das 23 freguezias extramuros do concelho de Lisboa similhantes ás das 14 dos outros concelhos, porque as desigualdades entre as de cada um dos dous grupos são compensadas pelas desigualdades entre as do outro grupo, segue-se que os habitantes dos dous novos concelhos, ou das 23 freguezias, pagavam proximamente 38 ou 40 contos. O novo imposto foi arrematado nos dous concelhos em 51 contos, despresadas as fracções.

O que é incalculavel é o progresso que terão feito n'este periodo as idéas politicas e economicas, e a relação em que estaria uma lei actual de desvinculação com essas idéas e com o estado da sociedade: podendo-se affirmar, sem receio de erro, que no fim de tão largo periodo uma tal lei seria obsoleta antes de ser applicada. Depois, a solução da questão dos vinculos é uma instante necessidade.

Quizera que os orphãos, os doentes e os invalidos, que dependem da caridade publica, encontrassem nas casas de mesericordia lenitivo para os seus males; e que se franqueassem a todos os operarios as instituições economicas e preventivas da miseria.

O exemplo da cordialidade restabelecida entre a mãi patria portugueza e a sua ex-colonia, com todo um cortejo de vantagens economicas, devia além d'isso ser efficacissimo para a Hespanha e para a Santa Alliança, que a sustentava em sua improficua obstinação.

Considerada em relação a todas as consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas, ha-de realisar-se de outro.

2.º Empregar este capital na construcção, na peripheria da cidade, de pequenas casas economicas e especialmente de casas operarias que, em virtude da lei de 9 de fevereiro de 1892, serão isentas de contribuições e cujos alugueres serão determinados de forma que o capital não aufira um juro superior a 2 1/2 por cento;

6.º Instituição de um grande conselho arbitral, eleito em parte pelos syndicatos operarios, e em parte pelos syndicatos dos patrões e pelas camaras de commercio, e que se pronunciaria sobre todas as questões economicas a elle submettidas pelas partes interessadas; 7.º A reorganisação do ensino agricola, industrial e commercial;

E todavia, um successo recente, um successo que fez certo ruido, prova que ou todas estas idéas se desconhecem, ou se pospõem a considerações de um egoismo, que nem sequer tem o merito de ser habil, ou que finalmente o nosso paiz está condemnado a vêr sujeitar ao arrebatamento das paixões politicas as questões mais estranhas, as conveniencias economicas, os meios de progresso material, as indicações da experiencia, trazendo-se para um campo neutro, e que para todos devêra ser sagrado, as luctas deploraveis dos nossos bandos civis.

O fito d'esta isenção foi necessariamente incitar os capitalistas a desenvolverem a construcção de habitações economicas destinadas ao proletariado e em geral ás classes menos abastadas. O resultado obtido foi infelizmente quasi nullo.

Esta camara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os beneficios produzidos pelos bancos ruraes nos diversos paizes da Europa, nem que o progresso das luzes economicas os venha a tornar mais amplos nos seus effeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua fundação seja não possivel, mas tambem conveniente ao nosso paiz.

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