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Atualizado: 25 de julho de 2025
O Infante D. Pedro, como era Principe justo, bom, e temente a Deus, foi de suas palavras assaz contente; e com outras de grande reverencia e acatamento lh'as teve muito em mercê; e depois d'alguns meios, sobre que entre si debateram, finalmente foram acordados d'esto: «Que com a Rainha ficasse o cargo da criação de seus filhos, e com a governança e ministração de toda a fazenda; e ao Infante ficasse o regimento da justiça e o titulo de defensor dos reinos por El-Rei.»
Ouvida esta embaixada, em que tambem os embaixadores tocaram aggravos de sua tardança, houve sobre o despacho d'elles grandes divisões, segundo os votos de cada um; porque a uns parecia bem responder-lhe manso, poendo a defesa d'esto em razões de direito; e a outros parecia que no esforço e confiança d'armas e valentes corações; e finalmente foi havido então por melhor acordo envia-los, como enviaram, sem alguma certa resposta, escurando-se com os movimentos, torvações e pouco assessego que pela morte d'El-Rei ainda no reino havia; e que El-Rei, depois d'haver em todo seu conselho, enviaria logo a El-Rei de Castella a resposta com sua embaixada.
E sendo o Condestabre d'esto certificado, vendo que Fronteira não tinha força nem disposição para n'ella manter cerco nem esperar afronta, aconselhado sobr'isso com bons cavalleiros e pessoas d'autoridade que comsigo tinha, se passou a Marvão, onde confiando na bondade e segurança da fortaleza esteve alguns dias.
Estando assi as cousas n'esta confusão, o doutor Diogo Affonso Mangancha em que havia letras e ardideza com pouco repouso, e um Lopo Fernandes, tanoeiro de Lisboa, homem velho afazendado, e de que o povo fazia grande cabeceira, estes ou por serem afeiçoados á parte do Infante D. Pedro, ou por lhes parecer razão elle só reger e não a Rainha, ordenaram e praticaram entre si que o doutor fizesse na camara uma publica falla sobre isso, affirmando que todavia era bom, antes das côrtes se fosse possivel, assi se declarar e requerer; e que ao menos no cabo da falla conheceriam nos rostos dos mais suas vontades para seu aviso: e era opinião que d'esto não desprazia ao Infante D. João, pelo favor que dava e gasalhado que fazia a este tanoeiro.
Mas para d'outrem algum não receber nada, salvo d'El-Rei, teve as mãos tão castigadas, como as fez soltas em dar e fazer grandes mercês a aquelles que semelhantes cousas lhe apresentavam, ainda que com ellas se tornassem, e d'esto se escusava com tanta humildade e cortezia, que bem parecia que não era por algum vicio de presumpção que n'elle coubesse.
Na canção XLV falta esta strophe, que pela lição do texto da Vaticana se vê que é a segunda: Nom ja em al d'esto som sabedor de m'algum tempo quizera leixar e leix'e juro nom a ir matar mays poys la matam, serey sofredor sempre de coyt'em quant'eu viver, cá sol y cuido no seu parecer ey muyto mais d'outra rem desejar.
A Rainha depois d'esto enviou chamar o Infante D. Pedro, e lhe disse: «Senhor Irmão, porque sinto que é necessario dar-se ordem e remedio ás cousas do reino, que estão ora suspensas, eu vos rogo muito que tomeis cuidado de ter em vossa casa conselho: e Vós, e o Infante vosso irmão, com os principaes que aqui são, apontae o que em taes tempos e casos convem que se faça: e trazei-m'o para o vêr, e me acordar comvosco e se fazer o que fôr serviço de Deus, e d'El-Rei meu filho, Senhor, e bem de seus reinos».
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