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Voltou Palmyra á sala, e, momentos depois, reappareceu no quarto d'Affonso, perguntando se D. José de Noronha e D. Antonio Mascarenhas podiam, não incommodando, visital-o. Affonso respondeu, sem alteração, que lhes agradecia o cuidado; mas, confiado na amiga familiaridade com que o tratavam e eram recebidos, esperava que o deixassem estar em silencio, a vêr se assim a dôr de cabeça se mitigava.

Mas, se abstrairmos d'estes chronicons, que obras historicas nos restam escriptas n'esse tempo ou proximamente, com tal extensão, que devamos buscar n'ellas noticia d'este facto politico e complexo? Conheço apenas tres: a Historia Compostellana, a Chronica d'Affonso VII, e o livro de D. Rodrigo Ximenes Das coisas de Hespanha.

Seria verdadeira esta mercê singular?" E o frade media o letrado de alto a baixo com os olhos irritados. Este preparava-se para vibrar ao prior uma nova injuria indirecta, naquelle jogo de allusões que era as delicias do tempo, quando elrei acenou ao pagem, dizendo-lhe: "Alvaro Vaz d'Almada, ide depressa á morada d'Affonso Domingues, dizei-lhe que eu quero falar-lhe, e guiae-o para aqui.

Confiae em mim, que eu arranjarei ao Bastardo tal morte e tão vil, que d'outra egual se não possa contar desde que Portugal foi condado. Mais vil que forca, para cavalleiro, meu velho Garcia? vereis, senhores e amigos, vereis! Seja! Mandae dar ás bozinas. Ao commando d'Affonso Gomes, o Alferes, as bozinas soaram.

Como notei, a primeira e terceira chamam rebellião a esse facto: a segunda é que guarda silencio a similhante respeito. Tire d'aqui o leitor a conclusão que quizer, não se esquecendo que ponderei sobre o valor historico que me parece têr a Chronica d'Affonso VII.

O governo do conde Henrique divide-se em dois periodos distinctos: o primeiro, que corre de 1096 até 1109, isto é, até a morte d'Affonso VI: o segundo desde esta epocha até a morte d'elle proprio em 1112 . Quanto á primeira não pode haver questãpo sobre a sua dependencia do monarcha: os diplomas d'esse tempo não consentem a menor sombra de dúvida a similhante respeito.

Ora, havia n'este tempo em Castella uma viuva muito moça, bella, e de grande ascendencia; era D. Mecia de Haro, filha de D. Lopo Dias de Haro, senhor de Biscaya, e de D. Urraca Affonso, filha natural d'Affonso 9.º Rei de Leão.

Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D. Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa.

Os que passam áquem da morte d'Affonso VI são apenas um aggregado de datas relativas aos seculos XII e XIII e aos anteríores, datas estremes de nascimentos, batalhas, obitos e phenomenos naturaes.

Mas infelizmente para o nosso caso, aquelles em que os successos vem mais particularisados, e que mereceriam não o nome de historias, mas talvez, alguns pelo menos, o de chronicas , não ultrapassam a epocha d'Affonso VI. Taes são o d'Isidoro de Béja, o do Biclarense, o de Sebastião de Salamanca, o de Sampiro, o Monge de Sillos etc.

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