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Atualizado: 29 de julho de 2025
Crim. O resultado foi prevalecer a primeira opinião, julgar-se improcedente o processo, e tratar-se de fazer a lei que preenchesse esta lacuna da legislação penal. Em consequencia a Resol. de 14 de Junho deste anno applica aos crimes individuaes dos membros do Corpo Legislativo o Art. 170 do Cod. do Proc. Crim. O Presidente manda força e o Chefe de Policia a restabelecer a ordem.
Este réo considerado como auctor, pelo juiz formador do processo, por isso que as provas o fazem incurso no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim., foi absolvido pelo jury de Chaves! Não fallaremos mais de Severo e Magalhães, visto que estes réos foram julgados segundo as leis que regulam a justiça.
«Considerando portanto, que para verificação do roubo foi que se commetteram os homicidios, é fóra de duvida que os tres reus mencionados praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal. «Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim. » etc.
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