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O fogo atéa-se e trepa contra os que estavam n'ella.» «...... Clamavam de fóra: «a rainha se quizer que saia: a ella concedemos permissão de sair e de ficar viva: os outros hão de morrer a ferro e fogo». Ouvido o que, e crescendo o incendio, a rainha constrangida pelo bispo, e recebendo d'elles palavra de seguro, saiu da torre.

Ergueu a vista ao alto da folha, e leu: Concedemos ao abbade de Santa Maria d'esta nossa diocese, no concelho de Villa Nova de Famalicão, que possa, sem previa leitura de banhos, celebrar o sacramento do matrimonio entre os contrahentes de maior idade...

«Tomando em consideração a lealdade, intelligencia, circumspecção, affecto, serviços e todas as mais cousas dignas de menção que a nosso amantissimo Pae de feliz memoria, e tambem a nós com singular desvelo prestou o nosso leal D. Alvaro de Almada, Conde de Avranches, do conselho do nosso Parente o muito excellente Principe e poderosissimo Senhor Rei de Portugal, e capitão mór em todos os seus reinos e dominios, e Alcaide mór da cidade de Lisboa, e querendo outrosim que taes serviços não fiquem em esquecimento e sem recompensa: por nosso motu proprio concedemos ao mesmo D. Alvaro em quanto viver cem marcos de pensão annual, a receber do nosso Erario de Inglaterra por mão do nosso thesoureiro e officiaes que então alli servirem, e a vencer em porções eguaes pela Paschoa e pelo S. Miguel.

A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.º Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que..... . Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630

Assim parece assentiu o rei Seja como for, Domingos Leite andaria melhor avisado se sahisse da côrte logo que vingou no padre a aleivosia da mulher, se aleivosia houve. Mandei suspender a devassa, quando eram declarados os criminosos. Não consenti que se prendessem porque bastante causa dera o padre a ser castigado; e, alem disso, ás cegueiras do coração e do brio é mister conceder o que não concedemos aos matadores que matam de animo frio.

Palavra Do Dia

stuart

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