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Atualizado: 11 de junho de 2025
Se os Ecclesiasticos conservassem esta santa doutrina, se considerassem que o seu poder se reduzia todo dentro da Igreja sobre os Fieis que espontaneamente queriaõ participar aos Mysterios divinos, jamais pensariaõ castigalos com penas corporais, como se tivessem cometido crimes contra o Estado civil: disproporcionando o castigo, contra o que Christo e os seus Apostolos ensináraõ taõ clara e taõ evidentemente: confundiraõ os peccados do Christaõ com os crimes do Subdito: os peccados de Christaõ saõ culpas mentais contra a fé, contra a esperança e contra a charidade christaã, que Christo ordenou se castigassem sómente com penas espirituais, isto he a penitencia ecclesiastica ou a privaçaõ da Congregaçaõ Christaã e divinos Mysterios: estas acçoens peccaminosas saõ mentais, e o seu castigo ha de ser espiritual.
Pelo qual por occultos meios de pessoas virtuosas e de santa tenção, que entre os Reis e o reino cometeram as pazes, houve de uma parte e da outra taes intelligencias, e para isso tão chegadas a conclusão, que a Rainha D. Isabel por concerto se veio á villa d'Alcantara em Castella, onde a Infante D. Briatiz de Portugal sua tia, por prazer d'El-Rei D. Affonso e do Principe D. João, se foi vêr com ella, e alli ambas tomaram assento de as pazes todavia se fazerem e concordarem n'este reino de Portugal; porque assi se houve por mais favor e mór honra d'El-Rei e de seus reinos, aos quaes a Infante com esta determinada conclusão se tornou, para execução da qual o Principe a que o negocio e cargo dos tratos e assentos das ditas pazes, por prazer d'El-Rei seu padre foi em todo cometido, por concerto já praticado se foi á villa das Alcaçovas d'entre Tejo e Odiana, onde veio por só embaixador e procurador d'El-Rei e da Rainha de Castella o doutor Rodrigo Maldonado, que vulgarmente se dizia de Tallaveira, que juntamente com D. João da Silveira, barão d'Alvito, que foi só procurador d'El-Rei e do Principe de Portugal, praticaram e concordaram as capitulações das pazes, que foram perpetuas sem alguma limitação de tempo, em que sustancialmente se tomaram estas conclusões principaes, que se concordaram e capitularam na dita villa das Alcaçovas, a quatro dias de Setembro de mil e quatrocentos e setenta e nove.
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