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Atualizado: 26 de maio de 2025
A Inglaterra ainda não tinha elementos que a fizessem aspirar ao grande poderio naval, quando Filippe II contra ella expediu a grande armada, mal cognominada «Invencivel». Mas a destruição d'esta imponente força naval e militar, enfraquecendo tambem Portugal que para ella contribuira com os valiosos restos da sua marinha, deu margem a que as primeiras expedições inglezas, no anno de 1601 sob o mando de Lencaster, partissem para os mares da India, conseguindo fundar em Surate e em Madrasta feitorias britannicas, que foram o germen d'esse grande dominio no Indostão, para cujo desenvolvimento tanto concorreu depois a amigavel cessão de Bombaim que passado meio seculo se estatuira no tratado entre Portugal e a Grã-Bretanha, tratado que nos valeu a sua alliança e auxilio na recuperação da independencia nacional.
Finalmente, como aos dez dias de julho de mil seis centos e oitenta e oito a Congregação dos Veneraveis Irmãos Nossos Cardeaes da Santa Romana Egreja, examinou os processos, acabados e feitos com auctoridade ordinaria, e virtudes da Beata Joanna, em quanto viveu, nascida do illustre Rei de Portugal e dos Algarves Dom Affonso V, e religiosa da Ordem de S. Domingos, cognominada a Santa Princeza, fallecida no dia doze de maio de mil quatro centos e noventa, e admittida a commissão da introducção da causa da Beatificação ou canonisação da mesma Beata Joanna, e essa mesma depois designada por Innocencio, de feliz memoria, Papa XII, nosso predecessor, com o vigor das letras remissorias, outros processos se fabricaram em Coimbra, Evora, e Lisboa, a respeito do culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, e o caso exceptuado nos decretos de Urbano VIII, nosso predecessor, declarados com auctoridade apostolica na Congregação da Santa Inquisição; e o Veneravel Bispo de Coimbra, Juiz Delegado da dita Congregação dos Cardeaes, deu sentença sobre o culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, com sciencia e tolerancia dos Ordinarios: finalmente, aos continuos rogos do nosso Carissimo Filho em Christo, Pedro, Rei de Portugal e dos Algarves, e bem assim ás supplicas dos veneraveis Irmãos Bispos, e tambem dos amados Filhos Religiosos, dos Senados, Collegios e Universidades do Reino de Portugal, e ás repetidas instancias do amado Filho Paulino Bernardino, Irmão Professo da Ordem dos Prégadores, mestre em santa Theologia, que pede a mesma Beatificação e Canonisação; na mesma Congregação dos Cardeaes, proposta e admittida a sentença sobre a dita sentença, confirmada no caso e para o effeito do que se tratava; verificadas todas as cousas contheudas no dito processo, e com toda a diligencia discutidas e examinadas, a dita Congregação dos Cardeaes, ouvido por escripto o nosso amado Filho Promotor da Fé, julgou que constava do culto immemoravel, que devia ser confirmada a dita sentença.
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