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Em Portugal nunca se pensara n'este ramo de instrucção, posto que em alvará de 14 de agosto de 1721 se ordenasse que se fossem colligindo as informações indispensaveis e se adquirissem objectos antigos, que facilitassem o estudo da archeologia, porém ficou em letra morta; e tanto assim que em 1864 se organisou o primeiro museu archeologico, por iniciativa da pessoa que escreve estas linhas, fazendo o governo para esse fim a concessão das ruinas da monumental egreja gothica do Carmo, de Lisboa, onde tambem depois estabelecemos em annos successivos um curso ácerca da historia geral da architectura.

Em 4 de fevereiro de 1802, novo alvará sobre a mesma materia, assim designado: «Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido suscitar o alvará de lei de 20 de agosto de 1721, ordenado em beneficio da Academia Real da Historia Portugueza para a conservação e integridade das estatuas, marmores, cippos, e outras peças de Antiguidade: mandando que as funcções do mesmo Alvará, que até agora pertenciam ao secretario da dita Real Academia, fiquem da data do presente em deante pertencendo ao Bibliothecario Maior da Bibliotheca Publica; tudo na forma acima declarada

Em seguido propõe o bibliothecario que se torne effectiva a responsabilidade dos governadores civis no cumprimento da lei de 20 de agosto de 1721; que esses funccionarios se correspondam regularmente com o bibliothecario, etc. Ficou porém tão morta a letra d'essa consulta como a da lei a que ella se refere.

Por indicação da Academia Real da Historia, e para o fim de inventariar e conservar os monumentos nacionaes, publicou-se o decreto de 20 de agosto de 1721, e fundou-se o primeiro dos nossos museus archeologicos.

O posto de camareiro-mór da rainha vagou por morte do marquez das Minas, assassinado em 1721. Este senhor era genro do marechal de Villeroy; e seu filho, o conde do Prado, está presentemente na côrte de França

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