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Não são os administradores de moderados vinculos, que os cultivam por si proprios em todo ou em parte, e a quem o modico rendimento d'elles obriga a viver longe dos grandes centros da população e do luxo, os que de ordinario recorrem a estas transacções deploraveis. São, por via de regra, os donos de grandes casas, os cortesãos, os titulares, os homens para quem os habitos de uma vida dissipada ou luxuaria se converteram em segunda natureza, os opulentos possuidores dos vastos predios do sul, incapazes não raro de se dedicarem a uma administração complicada e trabalhosa, que mal se accommoda com a sua educação; são de ordinario estes, quando a desordem dos seus negocios os tem collocado em difficuldades insoluveis, que se precipitam na voragem das subrogações. Não faltam exemplos de ser o lavrador abastado, o proprio rendeiro do predio destinado á subrogação, quem se aproveita das circumstancias para se apoderar do solo onde exerce a sua industria. Succede isto quando elle casualmente vem, n'uma conjunctura de angustia, tentar com o cumulo das suas lentas economias a miseria ostentosa do administrador arruinado. 'Nesta hypothese o mal das subrogações é menor. Na verdade aquelle capital, accumulado por privações, por honestos e longos esforços, seria mais utilmente empregado em augmentar as forças productivas do solo; mas ao menos o industrial agricola consolida a propriedade com o trabalho, e as novas economias irão d'ahi ávante preencher fins mais positivos para a sociedade.

Os vinculos são um grande obstaculo á satisfação d'essa necessidade, e o unico modo legal de desvincular a propriedade a subrogação não corresponde ás exigencias da situação presente, antes a contraría como teremos occasião de observar. Mas a jurisprudencia que regula as subrogações é sobretudo immoral e antieconomica.

A procura dos fundos publicos, resultado de especulações livres, podendo, em resultado de outras especulações, converter-se brevemente em offerta, não incita os governos a abusarem do credito; ao passo que a procura das apolices para subrogações é um incitamento para novas emissões, e portanto um meio de facilitar o augmento da divida do Estado.

Mas posto que a abolição completa dos morgados, ainda que fosse em virtude de uma lei irreflectida e imprevidente, valesse mais que a existencia d'elles com o systema da destruição lenta pelo meio indirecto das subrogações, é certo que a abolição traria tambem, em muitos casos, ou uma difficuldade insoluvel, ou uma vantagem para os mutuantes de capitaes, que não seria menos immoral do que as subrogações, porque equivaleria a uma espoliação dos mutuarios.

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