United States or United States Virgin Islands ? Vote for the TOP Country of the Week !


O abbade, a quem a pergunta era feita, respondeu: São da fazenda nacional, que se está cobrando, ha trinta e dous annos, de uma divida antiga de impostos e respectivos juros e custas. E, depois que a fazenda nacional estiver embolsada, de quem é isto? Veremos a qual dos credores a lei a primazia tornou o abbade.

Condemnaram-no em vinte dias de gloriosos ferros, e nas custas.

O escrivão devolva este ao sub-delegado, deixando traslado no cartorio do despacho de fl. 4, a 14 verso, e d'esta para ser remettida ao bispo, quando elles não paguem as custas. Cametá, 26 de julho de 1857. Lourenço José de FigueiredoNão é preciso dizer mais. O livro do sr.

Como poderá o colono, sem incorrer na pena de prisão com trabalhos, livrar-se do seu perseguidor? O locador é quem paga tudo. Ha uma unica excepção á regra: o que alliciar o colono obrigado a outrem por contracto de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro das dividas do colono, bem como as despezas e custas a que tiver dado causa.

Ahi vae: «Sendo a sentença do infeliz portuguez Antonio, dada por um juiz superior a todos os juizes, nenhum recurso existe mais; e por nada mais poder fazer, condemno a todos os que trabalharam no presente processo a pagar as custas em Padre Nossos e Ave Marias por alma do finado, entrando n'este numero eu que rezei o meu; e cabendo o maior numero ao sub-delegado, e ao escrivão para não processarem os mortos.

Se bem de teruos presente hera a gloria e dita tanta, que a presente ausencia chora quem os futuros chorâua. Vos que tanto â vossa conta tomastes a nossa causa; que se nam sentem as custas vincendo vôs a demanda Vos que pello bem comum deixais o logro da patria porque ella consiga ditas posto que sinta as distancias

ART. 13Se alguem alliciar para si indirectamente, ou por interposta pessoa, algum estrangeiro obrigado a outrem por contrato de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe fôr devedor, com todas as despezas e custas a que tiver dado causa; não sendo admittido em juizo a allegar sua defeza sem deposito.

Não é verdade, sr. Abreu atalhou o abbade. Não me desminta. Que interesse tem o sr. pastor de almas em insinuar a desordem no seio de uma familia? disse a v. sr.^a... O sr. é tolo! Parece que não tem amôr á pelle... Repare no que lhe digo: se a justiça, a requerimento de Irene, me inquietar, quem paga as custas é o sr. abbade de Santa Eulalia. Fica avisado. Mas... sr.

Quem duvidára que eu permittira a publicação do livro? O que eu não queria consentir era que o snr. Anselmo de Moraes m'o não pagasse. A acção judicial foi erradamente posta. Eu devia, em vez de fazer arresto por fraude, requerer arresto por calote. Paguei as custas, e desisti de nova acção para não pagar outras; porque o snr. Anselmo era insoluvel. Ahi está a historia.

Por tanto, attendendo a não concorrer a prova e circumstancias para se impor a pena capital ordinaria, o condemnam em seis annos de degredo, sem açoutes, para o reino de Angola, e 20$000 reis para as despezas da relação, e no perdimento de toda a sua fazenda para a A. na fórma da lei e custas dos autos.

Palavra Do Dia

interdictca

Outros Procurando