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Se o funccionario incorporava n'uma propriedade facticia a soberania, os tributos, e os bens fiscaes, o beneficiario, convertido em proprietario, convertia-se tambem em soberano dentro do seu beneficio, usurpando a auctoridade dos usurpadores.

Durante os quatro seculos em que predominou o systema beneficiario, tanto os cargos inferiores como os superiores, romanos e germanicos, vieram aqui juxta-pôr-se, acolá confundir-se, agora modificar-se, logo substituir-se, e a mesma confusão reinou não raro nas attribuições que lhes competiam, e até nos vocabulos que os designavam.

Omitto n'estes extractos o que é relativo á propriedade ecclesiastica. Sejam quaes forem as reflexões que a similhante respeito o trabalho do sr. Cárdenas possa suscitar, pouco serviriam taes reflexões para investigar os elementos de feudalismo que elle crê encontrar na contextura da sociedade wisigothica. Por egual razão deixarei de parte o que pondera ácerca das manumissões e dos libertos, dos colonos, e dos cultivadores por titulo precario. A transformação da servidão em colonato, em adhesão á gleba, e o gradual desapparecimento do homem livre de condição humilde, do trabalhor rural, e até do pequeno proprietario, na grande massa dos adscriptos foi um phenomeno social, que nem acompanhou de modo synchronico a transformação do systema beneficiario em feudalismo, nem derivou d'este, nem finalmente contribuiu para a sua existencia. mencionarei a singular interpretação que o sr. Cárdenas a uma das leis do Código wisigothico mais importantes para illustrar a obscura historia das instituições sociaes d'essa épocha, d'aquillo a que chamamos hoje relações de direito publico.

O beneficiario, em vez de receber do estado ou do poderoso a quem servia uma retribuição pecuniaria, recebia directamente em trabalho, em productos, ou em moeda, do tributario, do colono, ou do servo da gleba, do productor, em summa, que fecundava a terra, o que nos tempos modernos recebe do erario ou da bolsa do opulento.

Completava-se assim a dispersão do poder central, e a unidade do estado mantinha-se apenas pelo tenue fio das obrigações pessoaes que ligava de menor para maior a generalidade dos proprietarios. O systema beneficiario estava transformado e o feudalismo definitivamente constituido.

Basta que digamos que essa causa foi a tradição visigothica nunca apagada na Hespanha, e que esta tradição não era feudal; porque a invasão dos arabes no principio do VIII seculo não deu tempo a que o systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como se transformou no resto da Europa romano-germanica.

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