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E cercou mais a cidade de Tarraçona e tomou-a. E tendo-a cercada, chegou o mestre de São Thiago de Portugal, Dom Gil Fernandes de Carvalho, com quinhentos cavalleiros e escudeiros mui bem guisados, em sua ajuda, que lhe enviára el-rei Dom Pedro, seu tio.

Diogo Garcia, Chanceller mór do sello da puridade delRei D. Diniz, e Mordomo mór da Rainha Dona Constança sua mulher assiste em Tarraçona com o mesmo Princepe para compor as discordias, que havia entre D. Fernando de Castella, e D. Jaymes de Aragão. Morre desgraçadamente, e que filhos deixou. Com que circunstancias, e conveniencias foi contratado este casamento.

E esta sentença com outras muitas crausulas, que aqui nom fazem aho propozito, foi dada no Lugar de Torrelhas, sentenceada junto de Tarraçona Sabado oito dias do mez Dagosto, da era de mil e trezentos annos.

He arbitro em Tarraçona entre as contendas que havia entre D. Fernando de Castella, e D. Jaymes de Aragão sobre o Reino de Murcia, e como os compoz. Voltando de Tarraçona é recebido por El-Rei de Castella e a Rainha Dona Maria, onde deu preciosas joias a D. Affonso de Lacerda. Firma pazes com os Reis de Castella e Aragão.

E com esta concordia feita, e acabada, hos Rex mui alegres, e contentes se despediram, ha saber ElRei Daragam pera Tarraçona, e ElRei D. Diniz pera Soria, onde esperou ElRei D. Fernando seu genro, e ambos dalli por desvairados caminhos, se vieraõ ha Valhadolid onde estava ha Rainha Dona Costança filha delRei D. Diniz e molher delRei D. Fernando.

E porque nom passassem sem lembrança, e por honra, e louvor delRei D. Diniz has muitas grandezas, e grandes nobrezas de que nesta jornada em dous Regnos estranhos, e tamanhos Rexuzou hee de saber por certa verdade que ElRei D. Diniz chegou ha Tarraçona ante de darem, e pronunciarem has dictas sentenças, ElRei D. James Daragam seu cunhado, pera ha guerra dos Mouros, e pera outras necessidades, que se lhe offereciam lhe pedio emprestados des mil dobras douro, dizendo, que por penhor da paga dellas, lhe faria quaesquer escrituras, e daria fieldade de quem quizesse atee pagar has dictas dobras, hos Castellos de seu Regno, que por beem tivesse, e lhe mandaria delles fazer preito, e menage; E ElRei lhe dice, que ho emprestimo das dees mil dobras era escuzado, mas que daquellas, e doutras tantas por que fossem vinte mil, lhe fazia graça, que pois elle has tinha, que era razam de lhas dar, e elle Rei Daragam de has receber delle, pois lhe compriaõ, e dellas tinha necessidade, has quaaes logo lhe mandou entregar.

Acabados hos convites ElRei, e ha Rainha Daragam se volverão ha Tarraçona, e ElRei D. Diniz, e a Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ aho outro dia se foraõ aa mesma Cidade onde era concordado, que pera determinação de seus debates todos aviaõ de seer juntos, salvo ElRei de Castella, que nom avia de seer prezente, porque ho dicto D. Johaõ seu tio por todas suas couzas hia por seu Procurador soficiente.

Tanto que estes Rex, e Senhores foraõ juntos em Tarraçona ouvirão has partes, e seus Procuradores sobre has cousas, que ha cada hum tocava, ElRei D. Diniz, e ho Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno, Bispo de Çaragoça Juizes arbitros, e deputados, que eraõ pera hos debates, e duvidas que avia antre ElRei D. Fernando de Castella, e ElRei D. James Daragam sobre ho Regno de Murcia.

E dadas ha cada huma das partes ha que tocava, e com estas concordias assi feitas toda Espanha cercada de Rex Christãaos della, ficou em paaz, e ha secego, e ElRei D. Diniz, e ElRei Daragam, com has Rainhas suas molheres se partiram logo de Tarraçona, e se vieram todos Aguda, onde ElRei de Castella com ha Rainha Dona Maria sua madre, hos estava esperando, e hos sairam ha receber grandemente, acompanhaados com todo seu Estado, e com ha maior honra, que então se pode fazer.

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