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Atualizado: 23 de outubro de 2025
Elas nunca foram meio normal, é certo, mas circunstância verdadeiramente curiosa e referida por um único escriptor português foi durante a sua elaboração, vigente provisoriamente a Constituìção de 1822, que a Rainha D. Maria II suspendeu a sua sancção a um decreto do Congresso, flagrantemente inconstitucional.
Augusto de Carvalho, escrevera na sua historia o Brazil, aquella affirmativa, de que a Tribuna suspendera a publicação; mas dos trechos transcriptos d'este periodico em outro logar d'este livro, verá o leitor que em 1876, isto é um anno depois da publicação do Brazil, ainda o papel incendiario se publicava; e só suspendeu a sua publicação, quando o governo de S. M. Imperial, como recompensa dos relevantes serviços prestados á civilisação do Brazil, dava ao denodado capitão Nery, a directoria de uma colonia militar ao sul do imperio, com o fim, naturalmente, de incitar os pamphletarios a novos commettimentos contra a colonia portugueza!
Quem dirá, vendo a expressão Que brilha no teu olhar, Que tu não tens coração? Bem haja a mão tutelar, Que á beira me suspendeu Do abismo da perdição! Que delirio foi o meu Naquelles tão curtos dias Que passei ao lado teu? Oh! como tu respondias Com o silencio eloquente Ás palavras que partiam Do meu coração ardente!
O povo caíu de joelhos, e a tempestade suspendeu os seus bramidos, como que respeitosa e tremula. «Ouviam os elementos desvairados a voz do ministro do Omnipotente. Só ficavam cerrados os ouvidos dos impios. «Era porque chegára a hora fatal, e a taça das iniquidades trasbordára emfim. «Ignez sorriu-se meigamente para seu irmão. Que doce, que angelico sorriso!
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