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Atualizado: 22 de maio de 2025


«Á vista d'isto, sr. capitão Diocleciano, pedimos-lhes que, logo que o seu estado de saude permitta, assuma a administração de subdelegacia, a fim de evitar que o seu 1.º supplente ponha em execução os seus actos de verdadeiro despotismo, como é de costume». Esta queixa foi em parte attendida pelo governo da provincia.

Eis como se expressa o Liberal do Pará de 8 de agosto: «Vimos no expediente do governo de 24 do passado um officio do sr. Benevides ao chefe de policia, exigindo informação sobre as accusações feitas em artigo d'este jornal contra o primeiro supplente da subdelegacia de Mapuá, actualmente em exercicio, Antonio Joaquim de Barros e Silva.

Barros, sabendo s. s. que este sr. é um dos adeptos da Tribuna, que ufana-se em espalhar ao povo ignorante as infames e degradantes doutrinas d'esse nojento pasquim. Diocleciano que não passasse a administração d'esta subdelegacia ao sr. Barros e Silva citando a s. s. os actos que o sr.

Contra a auctoridade de Mapuá, de que nos falla aquelle jornalista, appareceu o seguinte protesto na imprensa do Pará: «Nunca os mapuenses se persuadiram que o ill.mo sr. capitão Diocleciano Antero Pinheiro Lobato, muito digno subdelegado d'este districto, passasse a administração da subdelegacia ás mãos do 1.º supplente da mesma, Antonio Joaquim de Barros e Silva.

Barros e Silva praticou, quando esteve exercendo o cargo da subdelegacia o anno passado, afugentando os habitantes, outras vezes ameaçando-os com prisões. «Este sr.

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