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Atualizado: 28 de junho de 2025
Fortimbraz obedeceu á ordem intimada, e depois de severamente reprehendido pelo rei de Noruega, prestou nas mãos de seu tio o juramento de nada emprehender contra vossas magestades. O idoso monarcha, para provar o seu jubilo, concedeu-lhe uma pensão annual de tres mil escudos, e licença para combater os polacos com as tropas alistadas.
Eu não pude saber o nome do governador que prestou mão-forte ao filho segundo do Jambi para lhe dar o poder, mas estou certo que a esse respeito alguma cousa dêve existir no Ministerio da Marinha e Ultramar, porque um passo d'aquelles não podia deixar de ser communicado ao governo da Metròpoli.
Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a oficialidade sobre um missal ali colocado».
Em geral todas as trilhas achão-se apagadas pelo muito capim e falta de transito: devem ser preparadas quando a força tiver de dirigir-se ao porto escolhido para a sua passagem. Distancia que percorremos 23 legoas. Guarda nacional. Segundo as informações, que nos prestou o Illm.
Manoel Machado de Miranda, senhor do casal dos Cavalleiros, e residente no seu palacio do arco, na rua de Santa Maria, poderoso fidalgo, que prestou assignalados serviços ao rei e ao reino, obrigando seus filhos a continual-os. Manoel Machado, filho do precedente, que morreu em uma batalha naval pelejada com os turcos.
As mãos, tremulas ainda pelo supplicio supportado, difficilmente cumpriam a sua missão. Sentia-se banhada em suor frio. Não prestou attenção á fórma pela qual se vestia. Pensava. O que deveria fazer? Acordar o porteiro? Esse meio poderia ser bom meia hora antes. N'aquelle momento, como era possivel que o crime estivesse consumado, era necessario não fazer escandalo.
Aos 16 de agosto prestou juramento Manuel Felix De Veras, representante do interior de Pernambuco.
Nenhuma das partes, nem mesmo o Ministerio Publico, póde estar presente á inquirição das testemunhas. Estas devem ser juradas; e sendo estrangeiros, devem prestar juramento segundo a religião que seguirem, sob pena de nullidade: e no depoimento se fará menção do juramento; de outro modo presume-se que se não prestou. N. R. J. Art. 943 e 944 §. unic.
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