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Atualizado: 4 de junho de 2025
4^o Escolha de domicilio pelo querelante dentro do Julgado: quando o querelante é de fóra do Julgado, em que der a querela, deve dentro delle escolher domicilio, e neste lhe são feitas as notificações para o andamento do processo. N. R. J. Art. 879. N. R. J. Art. 880 e 881.
De como o Conde de Bolonha chegou a Portugal, e com elle um delegado do Papa, e das notificações que logo fizeram a El-Rei D. Sancho
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