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Atualizado: 24 de julho de 2025
Admire-se a logica d'este bocadinho de ouro: «O locatario, findo o tempo do contracto, ou antes rescindindo-se este por justa causa, é obrigado a dar ao locador um attestado de que está quite do seu serviço; se recusar passal-o, será compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. Toda a gente sabe qual é a influencia de que dispõe para com as auctoridades, os roceiros do Brazil.
ART. 8.º Nos casos do n.º 1.º e 2.º do artigo antecedente, o locador despedido, logo que cesse de prestar o serviço, será obrigado a indemnisar o locatario da quantia que lhe dever.
E se o locatario fôr accusado de injuria feita á dignidade e honra do locador, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia, por que este póde estar nos mesmos casos d'aquelle, e não é dado aos legisladores brazileiros acentar, que o homem rico é mais susceptivel de córar na frente do seu injuriador do que o homem pobre, qual o castigo a que o sujeita?
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