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Atualizado: 13 de maio de 2025


Estabelecendo a doutrina de que o servo continúa a ser na monarchia de Oviedo e Leão o que era entre os godos, o sr. Muñoz funda-a n'uma serie de factos, que em seu entender resultam dos documentos e caracterisam a condição do escravo, a posse e dominio absolutos do homem sobre o homem, a servidão na sua fórma mais completa e humilhante, a do homem-cousa, a do homem animal de trabalho.

Effectivamente: como achamos mais geralmente estabelecido o colonato nos seculos XII e XIII? O colono é obrigado a morar no predio que cultiva, mas não é forçado a isso. Se delle sai, não lhe é licito cultivá-lo; perde-o; não o reconduzem, porém, violentamente a elle. A união do homem á terra subsiste, mas essa união não é indissoluvel. A liberdade pessoal nasceu. Entre esta situação e a do homem-cousa, do escravo, ha um abysmo. Como se transpôs? O meio principal consistiu na servidão da gleba. O homem-cousa foi-se transformando em pessoa serva: a pessoa serva em pessoa livre; mas ficou ainda adscripta na qualidade de colono. Para ser plenamente pessoa livre precisava de desaggregar de si esta qualidade; de divorciar-se da gleba, a que aliás o prende esse amor ardente do homem de trabalho ao solo que cultiva. E que importava, se podia fazê-lo?

Mas a regra, o principio, a idéa de então consistia em ser o captivo, fosse quem fosse, como um ente novo, a cujo nascimento, digamos assim, não se tinha opposto o gume da espada. O passado desse ente não importava para nada. Era um animal, uma propriedade do que o captivara e que licitamente poderia ter feito com que não existisse: era o manu-captum, a acquisição, o escravo; emfim, o homem-cousa.

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