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Atualizado: 17 de julho de 2025
Esta tregoa, se fez em Coimbra na era de nosso Senhor de mil e duzentos e quatorze annos, dous annos depois que El-Rei começou a Reinar, e logo ahi se fulminou e principiou processo em que a Rainha, e a Ifante cada uma per si segundo os danos que del-Rei seu irmão tinham recebidos, e pelas injurias, e males, que no cerco padeceram, pediam contra elle restituição, e assi segurança perpetua de suas Villas, e Castellos, e gram soma de maravedis, que naquelle tempo era moeda douro assi geral, e praticada como neste agora são na Europa os cruzados, e ducados, porque sessenta delles faziam um marco douro, como já em outras partes tenho dito, e ás petições das ditas Senhoras, veo El-Rei por seu procurador com exceições, e contrariedades, e compensações sobre que de uma parte, e da outra foi dito, e assás alegado, e sobre seus alegados foi o feito concruzo, e os Juizes remeteram a publicação da final sentença para Melgaço, Castello de Portugal no extremo de Galiza, a que mandaram que El-Rei, e as Ifantes fossem por si, ou por seus procuradores, onde no Maio seguinte a publicaram, e foi El-Rei condenado por a dita sentença em grande soma de dinheiro, e doutras emendas, e depois que passou o termo para a paga, assinado, pozeram em El-Rei sentença Dexcommunhão, e assi antredito em todo o Reino, de que logo apelou, e depois de muitos debates, e delongas, que em Roma, e Espanha sobre este caso passaram, que não fazem a realidade da Estoria, finalmente El-Rei, e as irmãs se concordaram por maneira, que as Villas de Monte mór, e Alanquer ficaram com ellas segundo a disposição do testamento del-Rei Dom Sancho seu pai, e as Villas e Castellos, e terras de Portugal, que El-Rei de Lião tinha tomadas foram entregues, e restituidas a El-Rei Dom Affonso.
O illustre editor Ernesto Monaci ao estudar o manuscripto do Cancioneiro da Bibliotheca do Vaticano, n°. 4803, pelas referencias do texto e paginação de um outro codice ali intercalladas, reconheceu que deveriam ter existido duas fontes para este apographo. Nas suas investigações na opulenta Bibliotheca do Vaticano teve a felicidade de descobrir o Catalogo dos Trovadores portuguezes no manuscripto 3217, o qual combina na maior parte com o dos Trovadores do Cancioneiro n°. 4803, sendo as emendas d'este ultimo codice da mesma letra do indice escripto pelo philologo Angelo Colocci, erudito italiano do seculo XVI.
Este annuncio mereceu as honras de segunda edição, e sahiu de novo com as seguintes correcções e emendas: ATTENÇÃO Diz-se n'esta redacção quem vende uma cabra, algumas missas, e um violão. Ou finalmente este: Quem nas immediações de Lamego perdesse um albardão pela romagem dos Remedios de 1867, etc., etc.
«Mesmo no prologo fez-me V. a justiça de que eu aproveitaria tudo quanto se prestasse a futuras emendas.» Carta do snr. dr. Th. Braga. Não escrevemos tal no prólogo do nosso livro que o snr. dr. Theóphilo Braga aproveitaria d'ele tudo quanto se prestasse a futuras emendas.
Nas perguntas e respostas não haverá entrelinhas; e as emendas e rasuras serão resalvadas á margem, como fica dito no §. 49.^o. N. R. J. Art. 982, 983 e 984. E se estes não poderem, não quiserem, ou não souberem assignar, o Escrivão fará disso menção no auto, que valerá sem a assignatura delles.
Taes são os motivos que me obrigam a manifestar segundo o foro intimo de minha consciencia e segundo a caracter de bom representante, que não posso e nem devo assignar a presente constituição, a qual ainda que a meu vêr, como homem particular, a julgue obra prima de sabedoria e liberalismo, comtudo não a posso julgar admissivel no Brasil, que, segundo o estado em que se acha, a não quer receber sem aquellas emendas e annotações que lhe são convenientes» .
Muito me penhora a honrosa offerta do seu recente trabalho, em que apresenta o seu processo para a identificação do poeta Bernardim Ribeiro com o Crisfal ou Christovam Falcão. Tive de ler immediatamente o seu livro, para vêr que materiaes traria para o aperfeiçoamento do meu trabalho. Mesmo no prologo fez-me V. a justiça de que eu aproveitaria tudo quanto se prestasse a futuras emendas.
Já não és arte de curar, és atalho de morrer; já não emendas os vicios do corpo, extingues as virtudes da alma; já não és triumpho das queixas, és flagello das vidas; já não és sciencia, és ignorancia; já não és arte preclarissima, és claro e clarissimo latrocinio.
Foram todos publicados em folhetos e vão reproduzidos no presente volume apenas com leves emendas de revisão que o auctor deixou indicadas. Estes importantes estudos e a presença do auctor na vereação do concelho, tambem se relacionam com os factos politicos a que acima nos referimos.
Mas estes novos preparativos não tiveram seguimento, e por isso nos limitámos a introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo Auctor, apontando em notas paginaes até onde chegou a revisão completa de um delles e do outro os logares marcados para córte ou remodelação.
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