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Atualizado: 27 de julho de 2025
Enquanto, numa concordante explosão de cólera, o Saavedra: Por culpa daquele imbécil de Arturi! Sempre com a mania de conter as montadas, a reservar-lhes o maior esfôrço, para efeitos teatrais, no momento decisivo. E depois dá destas planchas! Iam tam bem... O que êle precisava!
V. Ex.^a não conhece, de-certo, Heraclito, um filósofo da antiguidade clássica, que, quando sofria, procurava as praças públicas, as ruas das cidades, para chorar... Se eu fôsse desgraçado... D. Felismina ria saborosamente daquela abundante verbosidade que incitava ao humorismo pelos efeitos do contraste. Se fôsse desgraçado?... interrogava ela.
Êstes são os acanhados e míseros termos a que as fúrias da guerra se reduzem, esta é a palpitação do seu imundo ventre uma derrogação do princípio cristão, perfeitamente idêntica em suas causas e efeitos a qualquer outra das que quotidianamente praticamos em nossa existência e que o hábito nos velou com uma empedernida inconsciência.
Desses esplendores do outono, nada notou... ele, o artista, o entusiasta! Nada o comoveu; nem o horizonte, nem a verdura, nem os efeitos da luz, nem a poesia campestre que a terra emanava por todos os seus poros, no intervalo abençoado, que vai da ceifa
As manifestações de regosijo com que a cidade recebeu os régios consortes foram, pois, verdadeiramente grandiosas, vestindo a cidade as suas melhores galas para bem lhes significar o contentamento de que se achava possuida por motivo daquele enlace, cujos efeitos tanto se evidenciaram na vida da nação portuguesa, e de que Coimbra comparticipou em larga escala pelos benéficos actos de caridade que a Santa Rainha espalhou por toda a parte.
Mas, sob o ponto de vista da técnica jurídica, não se sustenta uma tal diferença. O acto jurídico legislativo, seja qualquer o órgão competente para o fazer e revogar e neste caso nem sequer órgão havia capaz de revogar a matéria supra-constitucional perante a técnica jurídica tem sempre, indefectivelmente, a mesma natureza jurídica, que há de ser definida pelos efeitos jurídicos que cria.
Revista de Portugal: (Excerto de um artigo crítico acerca do Só de António Nobre). «Alma doente, o Sr. António Nobre soube extrair da sua doença efeitos de Arte singulares e
Parece que se torna necessaria mais reflexão; e, posto que nos seja impossível achar remédio simples para ruins efeitos, sabemos que, começando a pensar honestamente, teremos probabilidades de achar o caminho de melhores hábitos.
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