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Atualizado: 16 de julho de 2025
Mudava-se a forma política da nação? Não embora esta, afirmando a sua vontade, o podesse fazer certamente. Ia então depôr-se o rei? Não. Iam opôr-se ao rei os direitos do indivíduo, e porque o desprêso dêsses inviolaveis direitos só se devera ao facto de o rei haver cumulado nas suas mãos todos os poderes volviam-se os olhos para a constituição inglesa e, mais do que lá se continha, se reclamava a separação deles, de sorte que nunca o soberano podesse, no exercício dum poder e no abuso doutro, preteri-los ou suprimi-los mesmo. E justamente porque a crise, a tormenta, todos os males emfim do corpo social, só haviam provindo do esquecimento dêsses direitos naturais do cidadão, havia agora que readquiri-los e garanti-los. Uma revolução, portanto? Não. Uma restauração apenas. E é assim que, entre os revolucionários de 1789, se sauda com entusiasmo a velha constituição política da França, e se conclama que é
Meu sogro, cumulado de liberalidades do seu restabelecido enfermo, deu-se por bem pago da amizade do hebreu, a quem se revelou proscripto da nação fiel, e evidenciou sua origem, praticando com elle as ceremonias judaicas. O colonisador estimava-o muitissimo. Animou-o a declarar-lhe o seu intento e pedir-lhe coadjuvação para a fuga.
Ab auditione mala non timebit. ¿Que significam tantas promessas, meus irmãos, tantos premios, tanta abundancia de bençãos, as glorias do Céo e da terra, tudo cumulado sobre o homem benefico? ¿Que sacrificio tão importante se vai exigir d'elle? ¿a que lances heroicos o querem persuadir? ¿que perdas soffrerá que cumpra contrabalançar por premios de tão alta valia? ¿Exige-se-lhe a mendicidade e a miseria, em que viveram os Apostolos e o Redemptor? ¿um exterminio de todas as paixões? ¿uma abnegação de todos os prazeres? ¿as mortificacões da penitencia? ¿a constancia e morte gloriosa dos martyres?
Em Julho, auctorisado pelas relações affectuosas que entre ambos se tinham estabelecido nos ultimos tempos da residencia da côrte no Rio de Janeiro, escrevêra Caldeira Brant ao marquez de Palmella pedindo-lhe que apressasse o inevitavel reconhecimento; ao que o marquez respondeu collocando toda a questão no terreno da successão do throno, a qual considerava bem mais importante do que a da independencia, de facto gosada pelo Brazil desde que tinha sido elevado a reino e cumulado de favores por El-Rei D. João VI. Atacar a acclamação do Imperador em si mesma, recusar ao Povo Brazileiro o direito de confiar seus destinos a um principe da sua livre escolha, seria na verdade, conforme Caldeira Brant tornava saliente , dar um solemne desmentido a toda a historia portugueza, negar a legitimidade de D. Affonso Henriques, do Mestre de Aviz D. João I e do Duque de Bragança D. João IV. O essencial parecia a Palmella saber-se como ficaria estabelecido para o futuro o consorcio ou divorcio das duas corôas . Para acudir a essa preoccupação magna em Portugal, onde por tal porta travessa pensava-se volver á reconquista do Brazil, é que Canning inserira no seu projecto o mencionado artigo secreto, que não foi todavia do agrado do Imperador.
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