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Atualizado: 7 de junho de 2025
Julgava-se pois n'esta parte concluida tão grave questão, qual a do bill, que havendo sido rejeitado, deixava de ferir a victima, embora não deixasse de manchar o algoz.
Fôra rejeitado na camara dos lords o bill Palmerston, que se na opinião do Times era uma medida summamente tyrannica uma supremacia insolente um systema cobarde de intimidação, pela declaração official do governo Portuguez era classificado como procedimento offensivo e inaudito; e segundo o voto do duque de Wellington, por elle deixaria Portugal de ser nação independente.
O Antonio Maria procurou-lhe o til e para tal assumpto não pediu bill.» «Vou explorar o caso, embora indecente!» «Indecente és tu, por seres innocente!» De novo caminhámos. A manhã rompia.
Erão ellas: 1.^o Com a Inglaterra para a revogação do famigerado bill de 1845, e não continuar a exercer o direito de visita e busca nos vasos mercantes brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de Africanos, e muito menos a sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes; pois que tendo terminado o prazo do tratado que lhe concedia esse direito de visita e busca, e havendo cessado tambem as commissões mixtas, só ao Brazil e seus tribunaes compete punir os que se fizerem réos de tal crime, importando Africanos.
Os motivos da não approvação bazearam-se em que já não era necessaria, em consequencia das instrucções geraes que o governo Britannico tinha dado aos cruzadores! Estas instrucções eram a consummação do bill; já não era necessaria a convenção internacional, por quanto pelo bill, lord Palmerston legislava para Portugal como se fosse a Jamaica, ou a Barbada!
O alistamento de marinheiros realizava-se sem inconveniente nem embaraço, mesmo depois da Independencia, não tendo na pratica applicação ás possessões portuguezas o Foreign Enlistment Bill, proposto e approvado em 1819 para privar d'então em diante de justificação as queixas da Hespanha, a qual via com desgosto e irritação sahirem dos portos britannicos expedições armadas em favor da emancipação das suas colonias americanas.
Deixemos porém essas monstruosidades, que se tornam em bagatellas, em vista do extraordinario procedimento e da inaudita prepotencia, com que lord Palmerston apresentou no parlamento Britannico em julho do mesmo anno um bill, pelo qual (como muito bem dizia o sr. visconde de Sá da Bandeira no seu opusculo) «realisava em discursos e em factos as ameaças até então feitas», bill a respeito do qual a folha official do governo Poutuguez de 28 do mesmo mez e anno se expressava da seguinte maneira: «Um importante facto politico começa a realisar-se contra todas as probabilidades moraes. O Governo de uma nação illustre e poderosa, acaba de propôr uma medida altamente offensiva do direito das gentes, contra outra nação, a sua mais fiel e antiga alliada. Sabemos com profunda magoa que finalmente lord Palmerston apresentára no parlamento um bill pelo qual a navegação Portugueza fica á mercê e dependencia do mero arbitrio dos cruzadores Inglezes.
O Times, o mais authorisado jornal inglez expressava-se a tal respeito pelo seguinte modo: «O bill era uma medida summamente tyrannica. Uma grande potencia arrogava a si uma supremacia insolente sobre outra mais pequena. Os lords procederam com dignidade, não querendo apoiar com o seu assentimento um systema de intimidação. Acaso ousaria lord Palmerston tratar a França como tratava Portugal?»
O famoso bill de lord Palmerston, encontra-se publicado na folha official do Governo Portuguez de 9 de Agosto 1839.
Ao findar, porém, o anno de 1849 o estado de nossas relações com o estrangeiro he o seguinte: 1.^o Pende ainda a questão com a Inglaterra por causa do bill de 1845.
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