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Atualizado: 15 de junho de 2025
O pedido para a creação de um d'esses tribunaes deve partir ou dos centros industriaes ou da camara municipal de cada localidade; se a camara não quer tomar a iniciativa, as associações de classe, collectivamente, podem dirigir-se ao Governo a solicitar a applicação, em seu proveito, da carta de lei e dos regulamentos relativos á formação e ao funccionamento dos tribunaes de árbitros-avindores.
São estas as suas palavras: «Creou-se em Lisboa um tribunal de árbitros-avindores, decreto do 18 de maio de 1893, em virtude do disposto na carta da lei de 11 de agosto de 1889, o qual funcciona junto da Camara Municipal e que, no seu comêço, tão bons resultados ia dando.» Loc. cit. outubro de 1896, p. 133.
Adriano Anthero de Sousa Pinto então servindo de presidente da Camara Municipal do Porto, para se instituir tambem na segunda cidade do paiz um tribunal de árbitros-avindores.
Esperava o illustre relator que os tribunaes de árbitros-avindores pudessem moderar até certo ponto essa crise complexa. Do Porto, com effeito tinha recebido o Governo algumas representações reclamando a creação d'esses tribunaes.
Mas muito melhor seria haver no proprio tribunal de árbitros-avindores uma terceira e ultima instancia, em conformidade com a proposta de lei do sr. Consiglieri Pedroso ou com a organisação democratica dos Conselhos de Peritos na Suissa.
O reconhecimento immediato d'este inconveniente, logo que se organisou o tribunal de árbitros-avindores de Lisboa, fez com que o sr.
Teem sido muitas as queixas apresentadas ao tribunal no decurso de quatro annos de exercicio, mas elevam-se a um numero muito maior as que não chegaram a ser formuladas em requerimento, porque, á simples ameaça de recurso aos árbitros-avindores, a parte offensora cedeu e entrou em composição.
Os tribunaes de árbitros-avindores, que é uma das mais uteis e bellas conquistas do nosso tempo, correm risco de desapparecer, porque funccionarios publicos de certa categoria, contando com o valor das protecções e influencias politicas que lhes deram os logares que usofruem, protestaram o mais absoluto desprêso á lei. Referimo-nos aos senhores escrivães de fazenda.
Mas para esse effeito contribue mais do que qualquer outra razão, o facto de gratuidade do serviço dos árbitros-avindores; concede a lei, como dissemos, aos árbitros-avindores-operarios, durante o periodo de exercicio, a importancia da sua quota da contribuição industrial; mas não é isso compensação sufficiente para salariados que teem de perder o trabalho nos dias em que exercem funcções no tribunal.
Ha outro ponto a especificar na legislação relativa a estes tribunaes; e é que os individuos extranhos á classe dos patrões, desde que temporaria ou accidentalmente empreguem em seu serviço operarios, devem nas suas relações com estes ficar para todos os effeitos debaixo da alçada dos tribunaes de árbitros-avindores.
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