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Cinco annos tinham decorrido depois da viagem de Cabral; havia uma fortaleza em Katchi; estava batido o de Kalikodu; os navios portuguezes pirateavam em liberdade no mar da India; e numerosas náus de Meka iam sendo apresadas. Esboçava-se o futuro imperio, anarchicamente, mas por fórma tão decisiva, que era mistér organisal-o, dar-lhe uma lei e uma direcção.

Todos as Embarcações, e cargas apresadas, pertencentes aos Subditos de Ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituidas, ou seos proprietarios indemnisados. Artigo VIII

Sur quoi, etc., etc. DOCUMENTO N^o 8 Dom Pedro, | titulo de Imperador. seus herdeiros e successores | por Imperador do Brazil, | e trata com Elle n'esta | qualidade. | | A Inglaterra e Austria ARTIGO 4^o. | consideram esta restituição | como um acto de rigorosa S. M. O Imperador do | justiça pela razão de Brazil se obriga a restituir | não ter existido entre o no estado em que se achar, | Brazil e Portugal hum verdadeiro toda a propriedade pertencente | estado de guerra; aos subditos da Coroa | mórmente desde a epocha de Portugal, que tenha | em que S. M. Fidelissima sido sequestrada no Brazil, | reassumiu a sua antiga bem como os navios portuguezes | authoridade, e mandou suspender com as suas respectivas | as hostilidades em cargas, que tenham | todos os pontos do Brazil sido apresadas pelas forças | occupados por tropas portuguezas. navaes do Imperio, e no | Tanto para condescendermos caso de se ter vendido alguma | com as ditas d'estas presas, restituir-se-ha | potencias como para impormos o preço de taes | á Portugal a obrigação vendas aos seus respectivos | de reparar os damnos donos. | feitos pelas suas tropas no | Brazil, e que importam em | muito mais do que o valor | de taes presas, propuzemos | esta restituição, sem a | restituição promettida no artigo | precedente não teriamos | direito a este acto de | reciprocidade. | ARTIGO 5^o. | | S. M. Fidelissima promette | igualmente restituir | toda a propriedade pertencente | aos subditos, e a | quaesquer corporações do | Brazil, que tenha sido | apprehendida pelas authoridades | portuguezas, e nomeadamente | as alfaias e | valores que se achão em | Portugal, e forão trazidas | pelo Commandante das | tropas portuguezas, e mais | pessoas que evacuarão a | cidade de Bahia em 2 de | Julho de 1823. | | ARTIGO 6^o. | | S. M. Fidelissima promette | Sem a promessa da mencionada outro sim indemnisar | restituição não podiamos a todos os subditos da | pretender esta indemnização, Coroa do Brazil a quem as | e muito soffreria tropas portuguezas tenhão | o nosso patriotismo se causado perdas, e damnos, | o não pretendessemos. sem que as operações militares | o exigissem.

Por alli se , que eram suas disposições concebidas n'estes termos: «Digne-se V. M. ordenar que se decrete e seja decretado, por e com conselho dos Lords espirituaes e temporaes, e dos communs ora reunidos em parlamento, e pela authoridade do mesmo, que, no caso que V. M. fôr servida expedir ordens aos seus cruzadores de aprezarem os navios empregados no trafico de escravos a que se allude n'este acto, será e seja licito para o tribunal supremo do almirantado de Inglaterra, e todos os tribunaes de vice-almirantado em quaesquer colonias de S. M. Britannica de além mar, o tomarem conhecimento de qualquer embarcação ou embarcações e as julgarem quando naveguem debaixo de bandeira portugueza, que forem detidas ou apresadas por virtude de qualquer authoridade expedida na conformidade das disposições d'este acto.

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