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Atualizado: 23 de maio de 2025
Portugal. | | ARTIGO 8^o. | | Não querendo as altas | Este artigo é em tudo partes contratantes retardar | conforme as nossas Instrucçoens, de modo algum as vantagens, | que nos mandão que hão de resultar | mui positivamente dividir do prompto restabelecimento | a negociação em duas partes: da boa correspondencia | notando-se na primeira entre os dois Estados, | a questão do reconhecimento convem em que fiquem | e na segunda reservados para hum subsequente | o mais que occorrer entre tratado definitivo | os dois paizes. todos os mais objectos que | devão ser ajustados entre | ambas as Coroas. | | ARTIGO 9^o. | | As duas altas partes | contractantes convidarão todas | as potencias amigas á | accederem ao presente tratado. |
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