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Atualizado: 8 de junho de 2025
As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o juramento da Constituição, foi tudo aspado no livro da Legislação e depois tambem queimado na referida sessão, mas nem por isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente transcritas no Livro do registo das leis e provisões de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.
Nada de esthetica. Nada de germanismos. A gente está em 1822, quarenta annos antes da entrada do apocalypse em Portugal com todas aquellas bestas de que falla S. João. Philosophemos então a respeito de D. Julia. O leitor medita, reflexiona, combina, discute, compara e conclue, formando o seu juizo. Formou? Philosophou? Eu tambem.
Mas, dir-se-ha, como nessa epocha se disse, que entre o cartismo e o septembrismo se dava uma distincção mais radical e profunda. A Carta, outorgada por D. Pedro IV, representava o direito divino dos reis; era uma concessão de senhor, em vez de um pacto social, ao passo que a constituição de 1822, derivada da soberania popular, era a consagração das doutrinas democraticas.
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