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Os delictos do condemnado estão substanciados no exordio da sentença que reza assim: «...e pareceu a todos os votos que o réo pela prova da justiça e suas confissões estava legitimamente convicto no crime de heresia e apostasia por se persuadir dos erros do deismo, tolerantismo, e indifferentismo, tendo para si, e crendo que se salvaria na observancia da lei natural, como a sua razão e a sua consciencia lhe ditasse, sem a sujeitar a algumas leis ou preceitos e sem a regular pelos dogmas da religião revelada que não acreditava; tendo tambem por injustas e tyrannas as leis com que a igreja obriga os fieis a captivar os seus entendimentos e a sujeitar os seus discursos em obsequio da e das verdades reveladas que lhes propõem para crerem sem duvida nem hesitação alguma: persuadindo-se igualmente que qualquer pessoa se salvaria em toda e qualquer religião que seguisse e fielmente observasse, capacitado que obrava bem, ainda que errasse, não sendo por malicia, mas por falta de conhecimentos», etc.

Senhor, os membros da Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras não podem deixar de dizer a V. M. com o respeito devido ao chefe do estado, mas com a liberdade de homens de letras, que é impossivel acumular mais desvarios do que os que se lêem nos documentos acima substanciados.

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