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«Tenho muitos papeis tocantes ao governo d'este Reyno, e conhesimento de meus vasalos que podem servir á Raynha e ao Principe e porque da publicação delles pode rezultar perjuizo amuitas pessoas mando que o Bispo meu confessor e Antonio Cabide fassão inventario delles, e os entreguem a Rainha.

Porque o Papa por ventura aconselhado n'isso catholicamente, consirando como El-Rei D. Fernando com a Rainha D. Izabel sua mulher eram pacificos Reis de Castella, e El-Rei D. Affonso era n'elles em forças e poder mui desigual, houve por grande mal e perjuizo da christandade conceder a dita despensação, em caso que parecesse razão por ser direito conceder-se, por não dar com ella causa e titulo de uns e outros se guerrearem com mortes de christãos, e guerras continuas que se não escusavam, o que o Papa devia evitar especialmente; que ajuda d'El-Rei de França para El-Rei D. Affonso sempre em Roma se houve por mui duvidosa.

Bem me persuado, Illustrissimo Senhor, considerando o claro juizo de V. Illustrissima que me naõ accuzará, que tomo mais a peito relatar os abuzos dos Ecclesiasticos, do que tratar da Educação Politica, que prometi no principio deste papel: porque o meu intento sendo para demonstrar que he perjudicial ao Jus da Magestade e ao bem do Reyno, que os Ecclesiasticos sejaõ os Mestres da Mocidade, destinada a servir a sua patria no tempo da paz e da guerra, pareceome mui necessario tratar, taõbem que assim, como os Ecclesiasticos naõ tem legitimamente poder algum nem jurisdiçaõ que no espiritual sobre os Fieis dentro da Igreja, que do mesmo modo, naõ tem auctoridade alguma para ensinar a Mocidade, que puramente na doutrina christaã: porque V. Illustrissima vio assima que a jurisdiçaõ, que Christo deu aos Apostolos foi somente espiritual; que os mandou prégar o Evangelho, isto he ensinar a doutrina christaã, e a bautizar, isto he administrar os sacramentos, com poder de ligar e desatar conforme entendessem: e que como he abuzo notorio que os Ecclesiasticos extendessem a jurisdiçaõ espiritual que lhes pertence, até suffocar e absorber quasi toda a jurisdiçaõ politica e civil, assim he abuzo, e perjuizo á Monarchia, que elles ensinem a Mocidade destinada a servir a sua patria.

E chegaados ante ho Papa diceraõ ha Sua Santidade em sustancia, e ahos Cardeaes que eram presentes has rezoens, e cauzas acima apontadas pera hos beens, e fazendas dos Templarios nom virem aa Ordem de S. Johaõ, ha quaal se nom podia ajuntar, e encorporar seem grande perjuizo delRei, e do Regno de Portugal, e com esto diceraõ mais que pera Sua Santidade, e ho Sagrado Collegio dos Cardeaes mui claramente verem que ElRei D. Diniz nom contrariava taal concessão por alguma cobiça que tivesse daver hos beens, Lugares, e teerras dos dictos Templarios, mas que antes hos queria pera serviço de Deos, e defençaõ, e exalçamento de sua sancta Fee, que soubessem que ho dicto Rei tinha no seu Regno do Algarve hum Castello mui forte, que diziaõ Crasto Marim, que era na frontaria dos Mouros Despanha, e Dafriqua, na quaal Fortaleza se podia fazer novo Convento, e nova Religiaõ, em que entrassem novos Cavalleiros de Jesu Christo lidadores por defençaõ da sua sancta Fee, e por seu acrecentamento.

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