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Pelo art. 1.º do decreto de 10 de dezembro de 1852, ficou «competindo ao Ministerio Publico a accusação de todos os crimes e contravenções, de que trata o Cod. Penal, com unica excepção dos casos em que o mesmo Cod. torna essa accusação, ou a continuação d'ella, dependentes da queixa, ou do consentimento das pessoas offendidas, ou de seus paes ou tutores.» Ora o Cod.
Não aprendem mais nada. Nada mais se lhes ensina. Este instituto tem uma missão especialmente moralisadora. Não ensina moral. Tem por fim punir e evitar as contravenções da lei. Não ensina a lei. Tem a obrigação restricta da catechese. Não ha na prisão um padre, um capellão, um perceptor. Aos domingos um sacerdote diz missa e retira-se.
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