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A gleba ficava cultivada pelo resto da familia adscripta e produzindo as mesmas prestações agrarias, ao passo que o individuo desempenhava os mesmos deveres pessoaes. Se o servo se casava e tinha filhos, metade dos serviços da nova familia pertenciam ao seu antigo senhor, obrigação herdada, que podia ser satisfeita do mesmo modo.

A interpretação que dou aos documentos que se referem á divisão dos servos originarios, e que eu supponho geralmente adscriptos, é tão obvia; esses documentos provam tão pouco que a divisão dos membros da familia serva se haja forçosamente de entender como uma divisão material; era tão possivel moverem-se os individuos, em relação ao dominio, n'uma esphera diversa daquella em que se moviam as prestações agrarias e os serviços pessoaes; a confusão da terra com o homem, da obrigação com a pessoa a quem ella imcumbia, era tão vulgar na linguagem juridica, que o proprio sr.

Pensando nos meios a que poderiamos recorrer para chamar ao goso da propriedade rustica o proletario rural, comecei por excluir d'esses meios as leis agrarias, as leis de sesmaria, que, renovadas por mais de uma vez, nunca impediram que Portugal fosse ao mesmo tempo um breve paiz e uma vasta charneca.

Nesta hypothese o cobrinellum é uma cousa racional. Os enlaces inevitaveis com outras familias podem produzir complicações de direitos entre diversos senhores, mas o cobrinellum ou ementa particular de cada um servirá para os deslindar, indicando os serviços, independentes das prestações agrarias, que essas familias devem, debent.

As causas complexas e profundas que determinaram a decadencia da agricultura, a rareza da população, e a miseria das classes operarias, não se removem com leis agrarias. Depois, essas leis, condemnadas como impotentes pela historia, são no meu modo de ver injustas e illiberaes. Mudar-lhes o nome, atavial-as com disfarces não as tornariam melhores.

O direito dos senhores das glebas, ás quaes os servos pertenciam, sobre as prestações agrarias das mesmas glebas e aos serviços dos individuos ou familias a ellas adscriptos não offereceria realmente os inconvenientes practicos que suscitaria o systema supposto pelo sr. Muñoz. notei que este argumento é máu; mas é certo que nem esse máu argamento favorece a sua opinião.

Ao lado da servidão pessoal dos servos originarios admitte a existencia da servidão de gleba, a existencia simultanea de adscriptos, de que fórma uma classe á parte. Depois de enumerar as prestações agrarias que pagavam esta especie de colonos-servos, o sr.

Na minha opinião, o que estas memorias provam é o mesmo que provam directa ou indirectamente todos os documentos que se referem á condição ou aos encargos dos servos originarios, ou homens de creação: é que estes estão unidos a certos predios indissoluvelmente; que desse complexo do homem e do predio o senhor tem de auferir prestações agrarias e serviços determinados.

Suppõe que o servo de uma gleba poderia ir casar com uma mulher de uma gleba remota e de diverso senhor. Prestações agrarias não as podia pagar, porque a terra era de outro dono; serviços pessoaes não os podia prestar, pela distancia em que vivia. Assim seus filhos.

Não é evidente que se tracta das prestações agrarias, que pagavam tanto as glebas servis, como os predios colonisados por homens livres, e dos serviços que tanto os adscriptos como os ingenuos, forçadamente uns e por contractos espontaneos outros, eram obrigados a fazer?

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