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O mosarabe Sisnando, conde ou wasir de Coimbra, exigindo o juramento de Arias ácêrca do que este affirmava, manteve a restituição. Surgiu então novo contendor. Era Zuleiman Alafla, primo-coirmão de Pelagio, talvez mussulmano, talvez christão, mas como elle da raça mosarabe. Sisnando enviou os contendores á curia do rei.

Ahi, longe de estribar o seu direito na fundação do avô, Zuleiman recorreu a um titulo que hoje sería singular, mas que então elle cria assás natural, e sufficiente para legitimar a sua pretensão. Era a historia do que se havia passado quando Al-manssor se apoderara de Coimbra. Ezerag habitava em Condeixa quando se restabeleceu o dominio de Cordova.

A doação do hadjib aos olhos de Alafla, do neto do renegado, era um titulo legitimo, embora essa mercê tivesse tido por causa uma atroz villania, e procedesse de um acto de auctoridade que o tribunal leonês, conforme as ideas de hoje, não poderia reconhecer. Zuleiman, porêm, suppunha tão legitima, tão respeitavel a concessão de Al-manssor como o julgamento da curia de Fernando-magno.

Al-manssor concedeu-lhe tudo; porque Al-manssor era um heroe, e os heroes não tem tempo para pensar nos direitos da humanidade conculcados . Era nesta concessão que Zuleiman fundamentava a sua justiça.

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