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Atualizado: 18 de junho de 2025


Esta técnica, que é uma técnica de confiança para determinar com precisão a agudeza visual, pode ser empregada por qualquer professor, e praticada em todos os escolares, mesmo naqueles que não sabem ler, visto que junto

Apesar de tudo, porém, o nosso curso será principalmente um curso de técnica objectiva, porque êle visa, primeiro do que tudo, o estudo psicológico do educando e porque é minha tenção, mesmo quando se trate da prática da psicologia subjectiva, recorrer a ela apenas como um auxiliar da psicologia objectiva.

Mais uma vez insisto, chamando-lhes a atenção para a obrigação que têm quando medirem e quizerem apresentar os resultados de suas medições de exporem minuciosamente o modus faciendi que adoptaram e se darem ao trabalho de, pelo menos nas primeiras medidas, repeti-las algumas vezes, no mesmo sujeito e na mesma sessão, para verificar a técnica.

Alberto Pimentel, cujo livrinho de lições lhes aconselho, procurou orientar o ensino teórico da Psicologia. Eu, por minha parte, completarei êsse trabalho ensinando-lhes a técnica dos estudos psicológicos, segundo essa orientação. Disse eu que a psicologia experimental se prende tanto com a arte de educar, que por vezes até quási se confunde com ela. Não é quási se confunde, confunde-se até.

A bem da República Discurso lido na Casa Pia de Lisboa e publicado na Revista de Educação Geral e Técnica, 1916. Pneumogrames de bégues Contribution

Assim, não havendo lugar para uma distinção, de forma, de conteúdo jurídico, entre disposições constitucionais e disposições supra-constitucionais a competência do poder constituinte deveria ser a mesma em relação a elas, se a técnica jurídica porventura aceitasse a ideia de uma disposição supra-constitucional. Ora esta ideia é anti-jurídica, e portanto, em face

Mas, sob o ponto de vista da técnica jurídica, não se sustenta uma tal diferença. O acto jurídico legislativo, seja qualquer o órgão competente para o fazer e revogar e neste caso nem sequer órgão havia capaz de revogar a matéria supra-constitucional perante a técnica jurídica tem sempre, indefectivelmente, a mesma natureza jurídica, que de ser definida pelos efeitos jurídicos que cria.

E assim como para o estudo do doente não basta conhecer os sintomas das doenças, porque é necessário sabê-los observar, assim tambêm não basta ao educador conhecer os fenómenos da educação, a psicologia, mesmo que esta tenha a feição moderna e scientífica, e se chame psico-fisiologia ou psicologia experimental, é necessário tambêm principalmente possuir a técnica da observação e da experimentação.

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