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Atualizado: 14 de julho de 2025


E logo o alcayde dy ho escreveo a elrey de fez seu senhor todo ho passado, assi das ilhas que acharom como da causa acontecida deste cavalleyro yngres. E logo por elrey de fez foy mandado de o levar amte sy. E elle ho contou todo por seu trusymam do que lhe fora acontecido.

Depois de tão largo periodo foi substituido por Gomes Eannes de Azurara, que D. Affonso V nomeou em logar de Fernão Lopes, por este ser tam velho e flaco, que per sy non podia bem servir o dicto officio, dando-o a outrem por seu prazimento e por fazer a elle mercê, como é rezom de se dar aos boõs servidores, segundo diz a carta de nomeação de Azurara.

Outro sy lhe damos poder e autoridade que ella ditta Infamte minha Irmãa possa aforar, aremdar e emprazar as ditas rendas e maninhos das ditas villas e terras sobreditas per sy e per quem lhe aprouver em vida e em pesoas e as marinhas pera sempre todo per aquelles preços e coudicõees que ella quizer sem eses a que os ditos beens e direitos mandar aforar ou emprazar serem obrigados de averem dello cartas de nosas comfirmacõees, porque queremos que somente abaste o que se fizer niso per seus oficiãees com sua confirmacam della dita Infamte minha irmãa, e bem asy as Ilhas da dita villa daveiro.

«Despois de repousados determinou em sy se avia algumas povorações na terra. E tomando alguuns mantijmentos e dous homens comsigo se foy pella ribeyra açima aos picos. E andou de pico a pico oulhando se viria alguma povoraçam ou synal de gente.

Outro sy lhe fazemos doaçam asy em sua vida da aprezentacam de todollas Igrejas das ditas villas e lugares sobredittos asy com a nos pertence pera ella mandar apresentar quem lhe aprouver na vagua das ditas Igrejas.

Outro sy lhe damos a nosa villa de mortaguoa e os lugares d eixo e requeixo e paaos e hoees e a quinta de vallarinho, e de ballazaima com todos seus reguengos, foros remdas, e trebutos asy e per aquella guiza e maneira que ellas a nós e á coroa dos nosos regnos de direito pertemcem, e pertemcer devem, e esto com toda a Jurdicam civel e crime, mero mixto Imperio, e que posa poer em as ditas villas e lugares seu Ouvidor ou Ouvidores e officiãees pera da dita Jurdicam averem de conhecer hordenadamente e delles virem a nosa corte ssuas appellações e bem asy possa dar os oficios dos direitos Reãees e remdas que lhe aquy asy damos asy da dita minha villa daveiro como de mortaguoa e dos outros sobredittos lugares.

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