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Atualizado: 23 de maio de 2025


Omitto n'estes extractos o que é relativo á propriedade ecclesiastica. Sejam quaes forem as reflexões que a similhante respeito o trabalho do sr. Cárdenas possa suscitar, pouco serviriam taes reflexões para investigar os elementos de feudalismo que elle crê encontrar na contextura da sociedade wisigothica. Por egual razão deixarei de parte o que pondera ácerca das manumissões e dos libertos, dos colonos, e dos cultivadores por titulo precario. A transformação da servidão em colonato, em adhesão á gleba, e o gradual desapparecimento do homem livre de condição humilde, do trabalhor rural, e até do pequeno proprietario, na grande massa dos adscriptos foi um phenomeno social, que nem acompanhou de modo synchronico a transformação do systema beneficiario em feudalismo, nem derivou d'este, nem finalmente contribuiu para a sua existencia. mencionarei a singular interpretação que o sr. Cárdenas a uma das leis do Código wisigothico mais importantes para illustrar a obscura historia das instituições sociaes d'essa épocha, d'aquillo a que chamamos hoje relações de direito publico.

Se o decreto de 13 de agosto podesse conter disposições de uma reparação atroz, não seria preciso fazer cessar as prestações foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as cadêas da servidão aos pés, tres ou quatro gerações de donatarios de bens da corôa, por conta das suas victimas. Nem assim, talvez, flcaria compensada a oppressão e o escandalo de alguns seculos.

Para nós é tudo trevas, servidão, limite, trabalho e dôr. Apezar do peccado, outra vantagem nos levavam. Puniu-os Deus d'uma maneira que nos espanta; mas puniu-os pelo mal que propriamente fizeram. Comnosco não é assim.

Mas que foi D. Pedro? Foi o homem da liberdade; foi o homem da regeneração; foi o homem do pensamento vivificador; foi o homem que nos acordou do lethargo da servidão e do opprobrio para nos pôr no caminho da vida social e da esperança. Que somos nós? Uma nação que renasce, que espera, que tem futuro, se não esquecermos os exemplos e as doutrinas que o Duque de Bragança nos herdou.

A servidão dos godos; os senhores levando os servos armados ao combate, sem crença, sem ardor, sem interesses moraes ou materiaes que defender, como nos tempos gothicos, sería um facto que não sei como poderia dar em resultado a fundação e engrandecimento da monarchia de Oviedo.

Elles não combatiam o direito divino, nem os privilegios da nobreza e do clero, nem o regime absoluto, nem a servidão popular; o que elles combatiam principalmente era o José Verissimo. Affirmavam-se os direitos do homem porque se tinha percebido que esses direitos prejudicavam os do João Sedvem.

Palavra Do Dia

chryssus

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