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Atualizado: 18 de julho de 2025
Herdeiros dos presores plebeus dos tres primeiros seculos da reacção christã e herdeiros dos privati mosarabes, confundidos com aquelles, já no seculo XII, sob o nome commum de herdadores, e representando a propriedade allodial não immune; vizinhos dos concelhos a quem se distribuiram terras com pleno dominio e que tambem se confundiram com os antigos herdadores; foreiros das aldeias por titulo collectivo, e foreiros por titulo singular de predios avulsos, nos reguengos, nas honras e nos coutos; reguengueiros convertidos já em proprietarios nos fins do seculo XIV, mas obrigados á solução das rações, que tomaram de certo modo o caracter de um tributo, e que subsistiram até os nossos dias como vestigio do antigo stygma da servidão; eis os individuos que, na velha monarchia, correspondiam ás varias especies de proprietarios actuaes, afóra os possuidores com dominio pleno dos predios privilegiados, que as revoluções contemporaneas, com sobejo fundamento, fizeram entrar no direito commum.
Dado o facto de que a sors gothica era immune e de que a propriedade do hispano-romano ficara tributaria, como o fôra antes da conquista wisigothica, a população subjugada, não falando dos escravos, entres humanos, porém não pessoas civis, constituia, pois, tres categorias ou classes, a dos curiaes, a dos privados, e a dos plebeus, regidas pela Lex romana, isto é, pelo Breviarium com as modificações da Interpretatio. Eram as mesmas que existiam nas provincias do imperio. As designações d'essas classes é que em parte se achavam alteradas, e modificado ou, antes, simplificado o imposto. Sabemos o que eram os curiaes na sociedade romana do tempo dos imperadores, e não ha motivo para suppôr que se alterasse na essencia a condição dos membros da curia, continuando as leis e instituições romanas a reger depois da invasão e conquista dos barbaros a população submettida. Evidentemente, os privati são os antigos possessores, isto é, os proprietarios que não tinham os requisitos legaes para serem membros da curia. Como uns e outros eram sujeitos á solução dos impostos, as mutuas vendas, doações, ou trocas, não offereciam inconveniente em relação ao fisco. Por isso se omittem em toda a amplitude. Os plebei são os antigos coloni do imperio, pessoas civis, mas que não podiam separar-se da gleba que cultivavam. A lei exprime essa idéa quando se refere á gleba dos plebeus (glebam suam). Não se estatue uma disposição nova; recorda-se um principio, uma regra anterior (Nam plebeis). Como consequencia d'essa regra, declara-se que quem comprar um gleba ao colono perderá sem remissão o que tiver dado por ella. O pensamento fiscal revela-se egualmente aqui.
Tho: Norwicen: W: Sarum, I: Bathon et Wellen Epis. carissimo avunculo nostro Humfredo Duce Glouc: ac carissimis consanguineis nostris Iohan. Exon. et Humfredo Buck. Ducibus et Willõ Marchione Suffolciae. Iohan: Vicecom: de Beaumont, ac diltis et fidelibus suis Radulpho Cromwell et Radulpho Botiller militibus, Thess Angl., et Magistro Adam Moleyns custode privati sigilli et aliis.
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