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Todavia, não deixo de reconhecer que esta deshumana e talvez impiedosa crueldade do povo para os que se finaram e que em vida não seguiram as normas do bem e da virtude, tem um alto fim moralisador, qual é o de dizer aos que ficam que os seus crimes nem mesmo depois da morte obteem o perdão e o esquecimento do mundo...

Os Endres eram queridos do povo; despidos de toda a hypocrisia de classe e de odios doutrinarios dos sacerdocios, mofavam com o seu bom senso dos ritos e dogmas dos Druidas das Gallias, que elles desprezavam como macaqueadores das normas cultuaes da religião oriental dos Mobeds de Mithra, que se propagava pela Europa.

Nota-se, principalmente, este facto nos congressos, onde, a um simples aceno do deputado Singer, todos os delegados approvam ou reprovam, consoante as instrucções de ante-mão estabelecidas. A mesma disciplina do exercito estende-se aos partidos e aos agrupamentos politicos. E ai! d'aquelle que se desviar destas normas: corre o risco de ser expulso, sem mais appêlo nem aggravo.

Mas, colocado em ponto de vista diverso da teoria do constitucionalismo, sem dúvida se encontraria que, durante todo esse largo decurso histórico, a nação teve «caracteres e modo de ser», que constitucionalmente a definiram carateres e modo de ser que se fixaram em regras de direito escrito, em numerosas normas tradicionais, que, por motivos eminentemente políticos, nem os povos nem os Principes podiam por si sós violar, e das quais algumas, de facto, por largos séculos rigorosamente invioladas se conservaram.

Para que se colocaram então, a par, normas de natureza jurídica diversa num diploma que devia caracterisar-se pela sua natureza jurídica única? Dir-se-á que esses princípios não rigorosamente constitucionaes se colocam na Constituição para que, por contacto, se fixem com um certo caracter de permanência?

Orientada a formação intellectual para a uniformidade, para a obediencia ás regras preestabelecidas, é natural que as iniciativas ahi rareassem e que produzissem taes normas a subordinação confissional.

Ora uma d'ellas, a mais importante, havia de ser forçosamente a desegualdade social; a desegualdade d'aquellas relações cujas normas se estabelecem, em parte, pelas regras a que chamamos direito publico, direito que a razão e a historia nos apresentam como mais cambiante, menos conforme no espaço, e menos permanente no tempo, do que as regras das relações civis.

Os Juizes, quando assim obram, não tem por objecto apreciar as Leis, feitas pelo Poder Legislativo, ou pelas Dictaduras, nem se arrogam supramacia sobre os outros Poderes do Estado: muito pelo contrario, mantem-se, unica e precisamente, dentro da orbita da sua propria independencia e juramento, não reconhecendo, em cada um dos processos, que tem a julgar, outros Poderes, que incompetentemente lhes dictem as normas.

Em pleno seculo XX, por uma suprema irrisão, ainda se instauram processos por offensas á religião, como succede, a cada passo, entre nós. A titulo de informação, importa aqui consignar, que a egreja catholica mantem perante o estado pretensões exorbitantes e intoleraveis. Por uma incomprehensivel evolução, o catholicismo tornou-se contraditorio com as normas e os preceitos do seu fundador.

Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fóra das condições communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII: vimol-a fugir nas relações mutuas das diversas classes, e principalmente nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este phenomeno? A mesma que produziu uma situação analoga em Leão e Castella.

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