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Atualizado: 7 de junho de 2025
Um proprietario incumbe alguns operarios de fazerem certos concertos n'um dos seus predios, ou um commerciante entrega a um carpinteiro o arranjo de uma armação de loja; no caso de surgir um desaccôrdo sobre salarios, mão-de-obra, imperfeição de trabalho ou qualquer estipulação especial, os operarios não podem apresentar a sua queixa ao presidente do tribunal, porque, segundo a lei, nem o proprietario nem o commerciante estão sujeitos á jurisdicção dos árbitros-avindores desde que não são industriaes.
A lei reconhece ser da competencia d'elles, qualquer que seja o valor da causa, os seguintes assumptos: "em geral, todas as controversias sobre a execução de contratos ou convenções de serviço, em assumptos industriaes ou commerciaes, entre patrões de uma parte, e os operarios ou empregados da outra; ou entre os operarios ou empregados entre si, quando trabalhem para o mesmo patrão; e em especial os que disserem respeito a salarios, preço e qualidade de mão-de-obra, horas de trabalho contratadas ou devidas, observancia de estipulações especiaes, imperfeição na mão-de-obra, compensações de salarios por alteração na qualidade da materia-prima fornecida, ou por modificação nas indicações do trabalho; indemnisação pelo abandono da fabrica, ou por licenceamento ou abandono antes de findo o trabalho ajustado e indemnisação por não cumprimento do contrato de apprendizagem."
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