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Atualizado: 4 de julho de 2025
Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instrucções com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer praticasse desatinos, se lhe não assistissem ministros experimentados.
A respeito da ficada de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para que o principe se demorasse ahi até á publicação da carta constitucional. Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano. Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a commissão de Minas Geraes.
Acaso governaria já Affonso V quando o conde partiu para Ceuta? Parece que não. Se esta viagem tivesse sido um meio de o tirar de ao pé do infante D. Pedro, se tivesse sido «um castigo», como explicar que o rei lhe conservasse o castello de Lisboa, que só lhe retirou quando D. Alvaro Vaz voltou de Ceuta? E como explicar igualmente que recebesse o Capitão com tanto agrado?
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