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Atualizado: 15 de julho de 2025


D. Luiz de continuar a gerir os negocios da casa, não era d'ahi por diante responsavel pelo pagamento das soldadas atrazadas nem das futuras; que esses negocios estavam agora ao cargo do snr. D. Jorge e que se entendessem com elle, por quanto da sua parte lavava as mãos de tudo.

Oxalá aproveite a lição aos nossos compatriotas, que veem no imperio um manancial de riquezas e de felicidades futuras, e ao philosopho sr. A. Carvalho para não assentar proposições temerarias e inconsequentes.

Dir-se-há que foi a própria vontade nacional que a si se limitou futuras competências? O êrro profundo! Limitação que a si própria se oferece não é limitação.

Entre a concepção do problema politico, como destruição, e a concepção do problema social, como organisação, medeiava apenas meio seculo que, apezar de revoluções incessantes, não lográra varrer o terreno do passado para o deixar amplo ás edificações futuras.

Toleraria, porém, o Governo que esses documentos importantes para a historia, e talvez para questões actuaes ou futuras com a Hespanha ácerca de limites, ficassem sepultados e inuteis nas tristes solidões do Cima-Coa?

Mas, como se o desgosto que semelhante offensa devia gerar no animo do rei castelhano não fosse assás forte para servir de fermento a futuras guerras, D. Fernando suscitára novos motivos de sérias desavenças, que não particularisaremos aqui, por não virem a nosso intento.

Não queria deixar S. Domingos sem que alli permanecessem hespanhóes como nucleos de povoações futuras, defendidos pela fortaleza levantada e ligados em sympathia com os gentios. Convinha impôr a estes estima e respeito, de modo que quando regressasse de Hespanha para S. Domingos pudesse livremente proseguir em suas emprezas maritimas.

Não se espraiou em reflexões ácerca do Direito Publico; considerou unicamente os factos, e tirou d'elles conclusões em phrases carregadas de bom senso, e nas quaes se espelhava a sua alma forte e nobre. O juramento em relação a cousas futuras, disse, não passa de promessa que o Direito não suffraga. A Moral não tão pouco a esse acto a força que lhe nega a jurisprudencia.

O grande estrategico-politico, usando da força do Christianismo, apoiando-se n'elle, não abdicou o cargo e a importancia de pontifice-maximo, isto é, a influencia sobre o paganismo, senão nos ultimos momentos da sua vida. Eis como se explica a lucta tremenda entre as duas doutrinas, uma representando o mundo antigo, outra que trazia em si o germen das futuras sociedades.

Affigurando que por ventura o povo de Portugal, com receio de futuras guerras que elles tocavam, desistiria da parte do Infante ácêrca do Regimento, e seguiria a da Rainha.

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