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Atualizado: 9 de maio de 2025
Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v. ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que, sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v. ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v. ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me. Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses; duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido feliz.
Dizem as Côrtes, convocadas pelo Senhor D. João IV., que só nellas reside o poder de Julgar a quem a Coroa pertence de direito, todas as vezes, que se suscita duvida entre os Pertendentes: Mas! Lisboa não vio, que o Senhor D. MIGUEL pertendesse a Coroa: vio, que, possuido de huma nunca vista Modestia, recebia as Supplicas, e Autos dos Povos, e não Havia por bem Deliberar-Se.
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