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Atualizado: 24 de maio de 2025
N. R. J. Art. 914, 916, §§. 1.^o e 4.^o §. 17.^o Para a formação dos corpos de delicto é cumulativa a jurisdicção das differentes auctoridades judiciaes da Comarca. Na concorrencia das diversas auctoridades o Juiz de Direito prefere a todas; qualquer Juiz Ordinario aos Eleitos; o Juiz Ordinario do Julgado a qualquer outro Juiz Ordinario; e o Juiz Eleito da Freguezia a qualquer outro Juiz Eleito.
Felizmente, as duvidas existentes a principio sôbre a possibilidade de intervenção do Govêrno Federal nos dominios da escola primaria já estão dissipadas por actos do Congresso, affirmando a competencia cumulativa da União e dos Estados na quadra inicial do ensino. Bastaria para justificá-la attentar nas consequencias da forma politica adoptada pêlo Brasil.
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