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Atualizado: 14 de maio de 2025
Este documento do anno 940 é uma carta ao mesmo tempo de agnição e de incommuniação, em que Pelagio incommunía os bens que tinha em certas aldeias a D. Ilduara e a seus filhos, por elle haver com uns clientes seus espancado por tal modo Froila, junior de D. Ilduara, que o espancado morrera, e Pelagio, não podendo talvez pagar a D. Ilduara a multa que lhe fora imposta, recorria ao expediente de lhe incommuniar aquelles bens . Mas Froila era um junior, colono da mais humilde classe, porêm livre.
4.^o Carta de agnição de 962 em resultado de uma demanda entre o mosteiro de Cella-nova e o conde Ordonho Romaniz. Versava a questão sobre duas granjas ou aldeias, querendo o conde tirar homines et hereditates de jure monasterii volens eos ad servitutem abdigare. Apresentaram os monges os seus titulos perante elrei, e quando iam a provar, diz o sr.
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