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Atualizado: 5 de maio de 2025
Evidentemente. Por onde se afere a constitucionalidade da lei? Como?* Desde o momento em que, num feito submetido a juizo, alguma das partes impugne a validade da lei, há de o juiz apreciar se, de facto, a lei possue legitimidade constitucional. Por onde deve aferi-la?
Todas estas diferentes fórmulas podem e devem reduzir-se a uma só: o juiz, em face a uma lei, para apreciar a sua legitimidade constitucional, tem que aferi-la pela Constituìção e pelos princípios nela consagrados. A lei viola realmente a Constituìção em qualquer das suas disposições?
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