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Demonstrámos tambem, que essa lei viera dar maior curso á emigração clandestina, porque aos engajadores ou roceiros do Brazil não convinha que os colonos tivessem como protectores os agentes do nosso governo, que são, para assim dizermos, os procuradores de tão infeliz gente.

Contractos de locação de serviço. Sevicias dos fazendeiros contra os escravos brancos. Ainda a febre amarella e a imprensa. Roceiros, engajadores e armadores de navios. A lei portugueza de 20 de julho de 1855 e a emigração clandestina. A diplomacia envolvida no assumpto. O regulamento brazileiro de 1 de maio de 1858. Intrigas diplomatas.

Os roceiros do Brazil, a quem faltam os mais comesinhos principios da humanidade, desde que no imperio, leis proficuas á humanidade, porém ruinosas para a sua prosperidade material, aboliram o commercio da escravatura, destacaram ignobeis agentes para a Europa, com o fim de encetarem o commercio da escravatura branca, se não mais horrivel, igual ao de negros que a lei recentemente libertára.

Queremos dizer com isto, que as reclamações do governo de Portugal foram desattendidas, naturalmente, porque ao governo humanitario do Brazil, convinha, primeiro do que tudo, consultar os roceiros a respeito das nossas pretenções, que necessariamente haviam de offender os seus interesses! O governo brazileiro a tudo promettia providencias; mas não lhe fazia conta maltratar os fazendeiros.

E que o governo imperial protegia os engajadores e os roceiros, que, mancommunados com os capitães e proprietarios de navios, pretendiam illudir a vigilancia dos consules, ao fazerem o desembarque dos colonos.

A circunstancia de se haver illudido o articulista do Brazil, com respeito ao trabalho, que lhe parece ser mais bem remunerado no imperio do que em nossas terras, é assumpto para mais largo debate. Consta-nos que os roceiros do Brazil mandaram um presente de cem libras ao auctor do Estudo sobre a colonisação e a emigração para o Brazil. Considerado, actualmente, engajador official.

Admire-se a logica d'este bocadinho de ouro: «O locatario, findo o tempo do contracto, ou antes rescindindo-se este por justa causa, é obrigado a dar ao locador um attestado de que está quite do seu serviço; se recusar passal-o, será compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. Toda a gente sabe qual é a influencia de que dispõe para com as auctoridades, os roceiros do Brazil.

Por seu turno o negociante tambem coadjuva os roceiros: animando a emigração, auxilia os engajadores; e se não representa o seu proprio papel, os porões de navios de que são proprietarios, vem lembrar o ominoso tempo da escravatura preta. Mas lancemos mão do bistori e descarnemos o corpo cangrenoso, para que nossos leitores, observando-lhe as pustulas venenosas, affastem de si o puz mortifero.

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