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Esta não seria inaugurada senão depois de concluida a estrada das cachoeiras, por onde serião levados sem estorvo os barcos adequados, ou por partes assim como suas machinas, se é que elles devessem ser de ferro, ou sómente estas, no caso de serem os cascos de madeira e estes construidos em Guajaramirim, como acima propuzemos.

Quando se recolhão em profusão os fructos das sementes ahi depositadas desde o começo do novo estado de cousas, que a empreza do Madeira vai crear, temos confiança que não bastará o tosco plankroad primitivo nem o reduzido numero de vapores, que propuzemos, para dar vasão ao commercio que então existirá.

Sur quoi, etc., etc. DOCUMENTO N^o 8 Dom Pedro, | titulo de Imperador. seus herdeiros e successores | por Imperador do Brazil, | e trata com Elle n'esta | qualidade. | | A Inglaterra e Austria ARTIGO 4^o. | consideram esta restituição | como um acto de rigorosa S. M. O Imperador do | justiça pela razão de Brazil se obriga a restituir | não ter existido entre o no estado em que se achar, | Brazil e Portugal hum verdadeiro toda a propriedade pertencente | estado de guerra; aos subditos da Coroa | mórmente desde a epocha de Portugal, que tenha | em que S. M. Fidelissima sido sequestrada no Brazil, | reassumiu a sua antiga bem como os navios portuguezes | authoridade, e mandou suspender com as suas respectivas | as hostilidades em cargas, que tenham | todos os pontos do Brazil sido apresadas pelas forças | occupados por tropas portuguezas. navaes do Imperio, e no | Tanto para condescendermos caso de se ter vendido alguma | com as ditas d'estas presas, restituir-se-ha | potencias como para impormos o preço de taes | á Portugal a obrigação vendas aos seus respectivos | de reparar os damnos donos. | feitos pelas suas tropas no | Brazil, e que importam em | muito mais do que o valor | de taes presas, propuzemos | esta restituição, sem a | restituição promettida no artigo | precedente não teriamos | direito a este acto de | reciprocidade. | ARTIGO 5^o. | | S. M. Fidelissima promette | igualmente restituir | toda a propriedade pertencente | aos subditos, e a | quaesquer corporações do | Brazil, que tenha sido | apprehendida pelas authoridades | portuguezas, e nomeadamente | as alfaias e | valores que se achão em | Portugal, e forão trazidas | pelo Commandante das | tropas portuguezas, e mais | pessoas que evacuarão a | cidade de Bahia em 2 de | Julho de 1823. | | ARTIGO 6^o. | | S. M. Fidelissima promette | Sem a promessa da mencionada outro sim indemnisar | restituição não podiamos a todos os subditos da | pretender esta indemnização, Coroa do Brazil a quem as | e muito soffreria tropas portuguezas tenhão | o nosso patriotismo se causado perdas, e damnos, | o não pretendessemos. sem que as operações militares | o exigissem.

Não levando em conta senão as duas carreiras principaes que propuzemos; a 1.^a que, servindo a Exaltacion, Trinidad e Loreto termina em Vinchuta, porto que será a sahida da cidade de Cochabamba e por ella do centro e do norte da Bolivia; e a 2.^a, que fazendo escala tambem naquellas povoações, se destina a conduzir o commercio da cidade de Santa Cruz de la Sierra e por intermedio della o de Sucre, capital da republica, e a de suas provincias meridionaes, supporemos que em cada uma das citadas linhas haja movimento igual de negocios, e recordaremos que de Guajaramirim, termo da estrada das cachoeiras, a Vinchuta o frete foi avaliado em 25 cents. ou 500 rs. e que o daquelle porto ao do Rio Grande, fronteiro a Santa Cruz, o foi em 45 cents. ou 900 rs.

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