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Nenhum Bispo, nem Prelado tem poder coacitvo, nem mesmo por auctoridade divina: todo o seu poder he espiritual. Os Emperadores Romanos do quarto e quinto seculo concederaõ algum poder aos Ecclesiasticos sobre os Seculares Christaõs; e este poder se augmentou quando os Bispos vieraõ em França, e em Espanha Senhores de terras com jurisdição, como vimos assima.

Mas logo que os Bispos se viraõ com Jurisdiçaõ que lhes concederaõ os Emperadores Romanos, logo que se viraõ Senhores de terras com Jurisdiçaõ Civil, dilataraõ aquella penitencia espiritual, convertendo-a em castigo corporal, com perda de bens, com infamia.

Nymphas, a quem os deoses concedêrão Destes sagrados bosques a morada, E em quem tamanhas graças escondêrão; Se aquella piedade costumada, De que mais vos prezais, não esquecestes, Que sempre foi de vós tão venerada; Se ja d'alheio damno vos doestes, Do vosso proprio vos doei agora, Pois com Natercia todo o bem perdestes.

Mas esta santa policia ecclesiastica logo se alterou tanto, que Constantino Magno e os seos successores deraõ jurisdiçaõ aos Bispos, e dotáraõ as Igrejas com bens moveis e de raiz: tanto que lhes concederaõ ensinar publicamente nas escolas do Estado, logo tomáraõ a si a reforma dos costumes da Republica, e todo o ensino da Mocidade.

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