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Alem da entrega da nota da culpa, é necessario que o preso seja pronunciado dentro de oito dias contados d'aquelle, em que se fez a prisão; passado este praso sem pronuncia, será o preso posto em liberdade. N. R. J. Art. 988. Logar e data. E eu F... Escrivão, que o escrevi.
§. 58.^o Quando algum dos querelados estiver preso, a pronuncia será feita no espaço de oito dias contados d'aquelle, em que se fez a prisão: passado este praso sem pronuncia, o preso será logo posto em liberdade; e se pela continuação do summario apparecer culpado, será novamente preso. N. R. J. Art. 988.
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